A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) diz que a decisão do governo paulista de não autorizar, pelo segundo ano consecutivo, o reajuste da tarifa de pedágio das 19 concessionárias de rodovias do Estado pela variação plena do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é “ação unilateral” e “não tem respaldo jurídico”. A entidade entende que há quebra do contrato de concessão. “A ABCR tomará todas as medidas cabíveis para preservar os direitos de suas associadas e, neste caso, a aplicação do índice contratualmente previsto na atualização das tarifas de pedágio”, afirma, em comunicado.

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No fim da tarde de sexta-feira, a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) divulgou o reajuste médio de 5,29% nas tarifas dos pedágios, abaixo da inflação acumulada em 12 meses, de 6,37%, conforme o IPCA. Os porcentuais para cada praça de pedágio, de cada concessionária, variam de 0% a 8,57%. Foram considerados nos cálculos o início da cobrança de pedágio nos eixos suspensos dos veículos pesados, o que ocorreu em meados do ano passado, para compensar o não repasse da inflação em 2013. Eventuais arrecadações superiores às que as empresas obteriam com o reajuste não aplicado foram utilizados para reduzir o aumento deste ano.

“No ano passado, a Artesp adotou medidas que visavam compensar as perdas decorrentes da negativa de cobrança do reajuste, assumindo o compromisso de negociá-las com as concessionárias, o que entretanto, não ocorreu”, diz a ABCR, na nota. “Transcorrido um ano, a Artesp unilateralmente decidiu qual seria o porcentual de compensação, o que não tem qualquer respaldo legal em um contrato bilateral.”

Ainda de acordo com o comunicado, “decisões unilaterais e sem respaldo legal como esta, sobre temas que já foram amplamente discutidos no Judiciário, podem colocar em risco credibilidade do Programa de Concessão do Estado de São Paulo”. A entidade afirma que “outro importante fator negativo a ser considerado nessa questão é o significativo impacto que medidas como esta trazem para a avaliação dos risco de investimento no Estado de São Paulo e no Brasil, com consequente aumento de custos e fuga de investimentos”.

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A ABCR diz também que “defende o cumprimento dos contratos, por ambas as partes, como principal fator de estabilidade, credibilidade e confiança dos investidores no marco regulatório brasileiro, no Programa de Concessões de Rodovias do Estado de São Paulo e nas instituições do País”.