A Receita Federal vai realizar 22.400 procedimentos fiscais no Paraná em 2017, com objetivo de apurar infrações praticadas nas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. Com as fiscalizações e revisões de declarações, o órgão estima recuperar cerca de R$ 388 milhões em créditos tributários. Serão priorizadas ações de combate a fraudes, além de segmentos onde se constatam maiores indícios de infrações à legislação tributária. Em 2016, foram abertos 22.400 procedimentos semelhantes, que resultaram em autuações no valor de R$ 387,9 milhões.
Malha fina
Pela Malha Fiscal IRPF, mais conhecida como “malha fina”, a Receita cruza valores de rendimentos, impostos retidos e deduções informados pelos contribuintes nas declarações de Imposto de Renda com outras declarações enviadas à Receita Federal pelas fontes pagadoras e outras entidades. Os principais motivos de incidência na malha são: omissão de rendimentos tanto do titular como dos dependentes; divergências no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); e deduções, como despesas médicas, pensão alimentícia, previdência oficial e privada.
As divergências apontadas pela Malha são tratadas, normalmente, por procedimentos fiscais denominados Revisão de Declarações. Em muitos casos, a liberação é feita automaticamente, mediante novos cruzamentos, especialmente nos casos de retificações das declarações por parte do contribuinte ou das fontes pagadoras e outras entidades.
Fiscalização
Já os procedimentos de fiscalização são motivados por outros indícios, em princípio não abrangidos pela malha fiscal. Normalmente são utilizados em situações onde há suspeita de fraude ou indícios de infrações à legislação tributária, podendo retroagir a fatos geradores ocorridos em anos anteriores.
Neste ano, serão fiscalizados contribuintes que apresentam movimentação financeira incompatível, acréscimo patrimonial desproporcional e incompatível com os rendimentos declarados, deduções em livro-caixa, omissões de rendimentos, deduções indevidas, falta de apuração de ganho de capital ou utilização indevida da isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais. Também terá continuidade a ação para autuar quem deixou de efetuar o recolhimento do carnê-leão.
Autorregularização
A Receita Federal tem incentivado o contribuinte a cumprir suas obrigações tributárias de forma espontânea, isto é, sem ser intimado ou notificado pela autoridade tributária. Ao fazer a regularização espontaneamente, o contribuinte evita o pagamento das multas de ofício, que variam entre 75% e 225% do Imposto de Renda a ser pago, quando
exigido pelo Fisco por meio de procedimento fiscal.
Para verificar se há pendências em sua declaração, o contribuinte deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal na internet, a partir do menu “Atendimento Virtual (e-CAC)” (acesso por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso, gerado no próprio site, caso ainda não possua). Se constatar erro nas informações declaradas, o contribuinte pode fazer a autorregularização apresentando uma declaração retificadora. Mais informações: receita.fazenda.gov.br ou nas delegacias da Receita Federal.