É triste ver juiz perguntando sobre o que deveria saber

O juiz de Direito de Mossoró, no Rio Grande do Norte foi ao CNJ pedir conselho sobre como atender advogados em sua comarca. Foi buscar lã e saiu tosquiado. A resposta à consulta resultou numa ordem geral e irrestrita para toda a magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.

É uma tristeza só. É uma tristeza doída, ver um juiz de direito perguntando sobre o que deveria saber. É uma tristeza só, ver um juiz de direito sem autonomia e independência. É uma tristeza só, ver regras de conduta ser expedidas em resposta a uma simples consulta de um confuso magistrado, regra que se estendeu a toda magistratura do Rio Grande do Norte!

Mas pelo que sei e até aonde eu sei, regra de conduta, seja qual for e para que for, exige lei! E se existe lei cabe ao juiz de direito simplesmente interpretá-la e cumpri-la.

Bem que Gramsci advertia que o ?controle administrativo? é o mais poderoso instrumento do totalitarismo.

A Loman, a morta viva Loman, a Loman do regime militar, tão democrática que o poeta Carlos Drumond de Andrade escreveu sobre ela, na Folha de São Paulo, em 1979, a crônica ?Coitado, Serginho quer ser juiz!?.

E como esta lei atualmente tem sido extremamente útil para controlar tribunais e juízes!

Meu Deus! Onde estamos? Em que país vivemos? Que República é esta? Que democracia é esta? Que estado de Direito é este? Que tempos são estes em que um juiz de Direito não tem discernimento próprio de como tratar advogados e estes (felizmente ainda não a maioria absoluta), por sua vez, não sabem como tratar um juiz de direito?

Luta de classes? Que hermenêutica autoritária é esta que determina unilateralmente que os magistrados do Estado do Rio Grande do Norte, estado autônomo e independente, sejam obrigados ?a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa?.

Não é por acaso que um simples presidente de associação civil, como o é o da AMB, se arvore em senhor absoluto do que é bom para a magistratura nacional. Vivemos tempos de uma magistratura amesquinhada, diminuída, subserviente e que se deixa intimidar pela mídia, pelo governo, por ordens inconstitucionais que infringem às escâncaras o principio republicano federalista e a autonomia das Justiças estaduais, uma magistratura que paga para ser tangida como boi.

Enfim, eis o suco que resultou da política jacobina iluminista de Marcio Thomaz Bastos e AJD, do esquerdismo capenga petista, do neoliberalismo social democrata de FHC, do igualitarismo infantil e politiqueiro da AMB, tudo com pitadas filosóficas da obsequiosa Marilena Chauí. Está aí: o bonapartismo de Lula sob as ordens do capital financeiro internacional e nacional!

A magistratura está indo de encontro, em passo acelerado, à sua completa desvalia.

Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda é desembargador do TJ-SP.

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