Em outra ocasião eu escrevi que as nossas leis, em geral, são boas e que muitas vezes não são cumpridas por falta de fiscalização, uma vez que nós brasileiros temos uma acentuada propensão para burlá-las, procedendo como se estivéssemos dentro da maior normalidade. O que vou narrar confirma aquilo que acabo de dizer. Numa dessas manhãs em que faço minhas caminhadas no Parque São Lourenço, assisti à transgressão da norma que veda aos proprietários de cães a condução desses animais sem que estejam sem coleira e sem guia (Lei 9.493/99 e Decreto 642/01). Pois bem, sem sofrer a menor admoestação de quem tem o poder para isso (no parque existe um posto da Guarda Municipal), uma senhora adentrou-se com o seu cachorro naquele logradouro, deixando-o completamente solto, sem dar a menor atenção às placas que lá existem com aviso relacionado à proibição. Como o bicho sumisse das suas vistas, ela parava e o chamava pelo nome. O mais curioso e até bizarro é que, fora dali, o canídeo era conduzido com guia. Concluindo, torna-se forçoso dizer que, neste canto do planeta, é proibido proibir.
Dario Livino Torres
é magistrado aposentado e membro do Centro de Letras do Paraná.