O sistema de penalidades previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige duas notificações distintas, razão que impede a administração de promover a notificação de infração de forma conjunta com a notificação de imposição de multa. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu-se em recurso da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) do Rio Grande do Sul, contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que determinou a anulação das penalidades aplicadas pela prática de infrações de trânsito, em vista da falta do devido processo legal.
Para o ministro Castro Meira, relator do recurso, deve haver uma primeira notificação, quando da lavratura do auto de infração e outra quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição de penalidade. Entre as duas etapas, procede-se à defesa, pelo infrator, quanto ao cometimento da infração em si. A decisão da Turma foi unânime.
Processo: REsp 715382