As prerrogativas dizem respeito não apenas aos advogados, mas a cidadania. Com a afirmação, o advogado Ernando Uchoa Lima, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (1995-1998), abriu os trabalhos do painel Direitos e Garantias dos Advogados.
“Desta luta não desistiremos nunca. O painel trata de um assunto da mais alta relevância para o advogado. Trata das nossas prerrogativas em um momento em que estas são violadas. A Ordem nunca deixará de debater e buscar propostas em defesa de nossa categoria”, disse Lima.
O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Borges D’Urso, defendeu a obrigatoriedade da disciplina de direitos e prerrogativas em cursos de Direito, ao relatar casos em que os próprios advogados não conheciam seus direitos. “Como seremos respeitados se uma parcela significativa da categoria não sabe das prerrogativas do ofício?”, questionou.
D’Urso também defendeu a criminalização da violação das prerrogativas. “A ação que defendemos protege também o cidadão, pois ao ter suas prerrogativas violadas, as conseqüências recaem sobre o mesmo”, disse.
O conselheiro Federal da OAB, Orestes Muniz Filho, reforçou que as prerrogativas estão incluídas entre as garantias para o cumprimento do devido processo legal. “Este é um sentimento que viceje em toda a sociedade civilizada, de justiça, ou seja, da adequada distribuição da justiça”, ressaltou.
“As prerrogativas dos advogados são legítimas, primeiro porque foram elaboradas de acordo com o processo legislativo, incorporadas ao ordenamento jurídico, é uma norma legal, foram questionadas no STF, que as considerou constitucional. Esta legitimação nasceu da luta, das brigas, do rompimento de barreiras do dia-a-dia do advogado, e foi a partir destas lutas que fomos vendo a importância das prerrogativas”, sustentou Muniz Filho.
Orestes Muniz Filho lamentou as muitas interpretações que levam ao desrespeito das prerrogativas. “Observamos que muitas vezes magistrados tentam diminuir o trabalho do advogado, aviltar este trabalho. Dentro deste contexto, observamos algumas autoridades que querem interpretar as leis e prerrogativas de forma a prejudicar o trabalho do advogado”, falou.
(Fonte: OAB/PR)