Duas lavouras de soja transgênica no Sudoeste do Estado foram interditadas cautelarmente pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Núcleo Regional de Pato Branco. Ambas estão localizadas no município de Coronel Vivída e apresentavam indícios de uso do glifosato, agrotóxico que necessita de cadastro prévio no Paraná. As amostras recolhidas passarão por análises e os proprietários estão sujeitos a multas.

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A regional de Pato Branco já começou a fiscalizar 83 lavouras de soja, escolhidas aleatoriamente, nos 15 municípios sob sua responsabilidade. A metodologia de amostragem segue regras rígidas para determinar o percentual de lavouras transgênicas cultivadas no Paraná, apurar a aplicação irregular do agrotóxico glifosato na pós-emergência da soja transgênica e monitorar o resíduo do herbicida nos grãos transgênicos.

Em Coronel Vivida, as fiscalizações programadas foram concluídas. Foram inspecionadas 10 propriedades agrícolas, totalizando aproximadamente 508 hectares de soja. Em uma lavoura foi constatado plantio de soja transgênica, com área aproximada de 30 alqueires (72 hectares), cultivada na localidade de Jacutinga. Ao verificar denúncia anônima sobre o uso irregular de glifosato na soja transgênica, a fiscalização, através do teste imunocromatográfico, também constatou o cultivo da soja transgênica em aproximadamente 40 alqueires (97 hectares), na localidade de Vista Alegre.

O engenheiro agrônomo Rudmar Luiz Pereira dos Santos, da Seab de Pato Branco, afirmou que "nas duas lavouras transgênicas foram encontrados indícios do uso do agrotóxico glifosato na pós-emergência da soja transgênica". Os fiscais coletaram novas amostras de tecido vegetal das duas lavouras e as encaminharam para análise laboratorial. Parte da amostra será utilizada pelo laboratório oficial, outra permanecerá na Seab e outra ficará em poder do interessado para realização de perícia de contraprova. Os resultados dessas coletas servirão para atestar oficialmente a presença de organismo geneticamente modificado e do glifosato.

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Multa

Os responsáveis pelas lavouras transgênicas pulverizadas com o glifosato, serão notificados sobre as interdições preventivas das plantações e deverão comunicar o dia da colheita e armazenar, em separado, os grãos colhidos. A fiscalização fará nova coleta dos grãos transgênicos para se apurar o nível de resíduo do glifosato. Caso a análise acuse um resíduo superior ao legalmente estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (10 mg/kg), toda a colheita será considerada imprópria ao comércio.

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"Caso o laudo oficial acuse a presença do glifosato ou do ácido aminometilfosfônico, subproduto derivado da sua degradação, ficará provado o uso irregular desse agrotóxico na pós-emergência da soja transgênica, sendo efetuada a autuação do responsável. Também é passível de autuação o uso em desacordo com a prescrição do receituário agronômico, pois nenhum profissional habilitado pode prescrever o uso de agrotóxico não cadastrado no Paraná. A multa para esse tipo de irregularidade pode a até 1.000 MVRs (cerca de R$ 19.000,00)", informa Rudmar.

Também será investigada a origem dos grãos transgênicos utilizados para o plantio, pois é grande o contrabando desses grãos do Rio Grande do Sul. A Secretaria da Agricultura solicitará as notas fiscais de aquisição do glifosato, os respectivos receituários agronômicos e a apresentação do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (Trac) firmado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Qualquer irregularidade observada nos termos estabelecidos pela MP n.º 223/04 ou no Regulamento do Trac, será oficialmente comunicada ao Mapa.