Drogas ilícitas

O ecstasy

O Estado do Paraná publicou em sua edição de 9 de junho, reportagem da jornalista Mara Cornelsen, noticiando a “apreensão de 240 comprimidos de ecstasy – conhecido como `droga do amor’ – com um promotor de festas de luxo em boates de Curitiba”.

A matéria em si divulga uma realidade das noites curitibnas, das festas raves, frequentadas geralmente por jovens da classe média alta, que podem pagar até R$ 50,00 por um comprimido.

A apreensão da droga e a prisão do traficante, foram resultado de um trabalho eficiente do delegado Marcus Vinícius Michelotto, titular da Delegacia de Polícia do Alto Maracanã, e de sua equipe, que apreenderam, ainda, lista com mais de duzentos nomes e números de telefones, de compradores com suas pulseirinhas privilegiadas.

Olhando pelo lado da Lei, seria apenas mais um fato corriqueiro, cabendo à Justiça apreciar e julgar o ilícito penal.

Para isto, é rica a legislação: A Constituição Federal, em seu art. 5.º, XLIII, LI, 144, 243; a Lei 8072/90, dos crimes hediondos; a Lei 9613/98, dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a Lei 98.961/90, da expulsão do estrangeiro condenado por tráfico de entorpecentes e drogas afins; a Lei 9258/91, das glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas; o Decreto 2365, do indulto, e, em especial da Lei 6368/76, tratam dos entorpecentes, do seu uso e do tráfico, considerado crime hediondo.

A gravidade do fato, porém, está nos efeitos que a droga causa ao seu usuário, alvo do ganancioso promotor de festas de luxo. Ao contrário do crack, um subproduto barato da cocaína, composto derivado da mistura da pasta de coca com bicarbonato de sódio, o ecstasy não provoca a perda da consciência nem depressão após o efeito. Mas, possui um alto poder viciante, tanto físico quanto psicológico.

“O ecstasy, num primeiro momento, deixa seus usuários falantes, felizes, seguros de si, receptivos ao contato social e com a sensualidade em alta”- comenta o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, da Universidade Federal de São Paulo.

Seus comprimidos possuem os mais variados tipos de estampas, como a cabeça de um índio, a pantera cor-de-rosa, a foice e o martelo o mesmo singelos corações flechados ou sorrisos abertos e felizes…

A maioria dos usuários costuma dizer que o ecstasy dá vontade de beijar, tocar as pessoas, transar.

Mas esses efeitos, segundo Laranjeiras, são fugazes, e quando terminam, vem o pior.

São freqüentes os acidentes durante a “viagem”, que vão desde insuficiência cerebral até a morte súbita.

Surgido na Alemanha, seu princípio ativo está na MetilenoDioxidoMetAnfetamina – MDMA – sintetizada em 1912 pelo laboratório alemão Merk.

O ecstasy era usado em tratamentos de distúrbios do sono e como estimulante para os soldados durante as guerras.

Produzidos principalmente na Alemanha e na Holanda, os comprimidos da chamada pílula do amor entraram sorrateiramente no Brasil e surpreenderam a polícia paulistana, que efetuava as primeiras apreensões da sua história, no ano de 1996.

O nome da droga nasceu dos efeitos que provoca nos usuários: uma euforia intensa e compulsiva que pode durar até 12 horas, e a necessidade imediata de contato físico como outras pessoas.

Ao mesmo tempo em que causa uma forte sensação de bem-estar, a droga eleva a temperatura do corpo humano, fazendo chegar aos 42 graus, provocando a desidratação.

Por isso seus usuários costumam beber muita água, o que levou muitas boates, na Europa, a cobrar por um copo d’água um preço idêntico ao de uma dose de bebida.

Em contrapartida, algumas boates de Londres chegam a oferecer água de graça em ambientes bem arejados, com receio das mortes causadas pela droga.

A sensação de bem-estar provocada pelo MDMA está relacionada à sua ação no sistema nervoso central. Entre 20 e 30 minutos, depois de ingerida, a droga atinge os neurônios e aumenta a concentração do neurotransmissor serotonina, substância que regula o humor e a libido.

Ela foi desenvolvida para ser um moderador de apetite. Depois passou a ser empregada para desinibir pacientes em processos psicoterapêuticos. Em 1985, porém, a comunidade científica do mundo inteiro foi obrigada a reconhecer que ela possuía um forte potencial de dependência, passando a ser considerada uma droga ilícita.

Júlio Góes Militão da Silva

é advogado, membro da Academia de Cultura de Curitiba.

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