O prêmio Nobel de Economia de 1993, Douglass North, fundador da Nova Teoria Institucional, demonstrou que o crescimento em longo prazo e a evolução das sociedades são condicionados pela formatação e evolução de seus sistemas jurídicos e de suas instituições. Estudou, comprovou e, por isso, foi premiado. Dando relevância ao papel de nós estudiosos e operadores do direito. Mostrando que a estruturação dos sistemas jurídicos e das instituições são fundamentais, pois traz reduções nos custos de transação viabilizando ganhos comerciais e por isso é mais importante que as evoluções tecnológicas dos paises. Tendo em vista que os sistemas jurídicos e as instituições estão na origem do processo de acumulação de capital e no progresso dos paises. Pois os investimentos em tecnologia e a acumulação de capital, causadores do crescimento, decorrem de um tipo especifico de arranjo jurídico e institucional. Em face de redução das incertezas jurídicas, que favorece o processo de desenvolvimento.
?Assim são as relações jurídicas de produção que acabam, no limite, determinando a evolução das forças produtivas?, diz Douglass North. Os sistemas jurídicos e as instituições antecedem e tem primazia sobre as formas de trabalho e desenvolvimento tecnológico. As relações jurídicas passam a condicionar o mundo material e não refleti-lo, pois depende dela o estimulo ao investimento.
Para analisar a situação de um país, Douglass North afirma que o estudo do funcionamento do sistema político nos possibilita verificar as condições de desenvolvimento de um país no longo prazo, pois é dele que se originam os sistemas jurídicos e as instituições. Diante deste paradigma proposto por Douglass North, poderíamos analisar a sociedade brasileira. Partiríamos descrevendo as reformas que todos listam como necessárias para o Brasil diminuir a concentração da renda, desigualdades e mais crescimento.
A reforma para auditar as dívidas contraídas, por exemplo, nos processos de privatização, no socorro aos bancos, por renúncia fiscal ao setor produtivo, por consolidação das dívidas ilícitas estaduais e municipais como dívidas da união no processo de implantação da LRF entre outras; a reforma política para o fortalecimento do mandato partidário, para rever o sistema de representação atual que possibilitou o aumento da maquina pública ao invés dos serviços. A exemplo do número de municípios criados no período mais recente e os concursos públicos imorais feitos para legalizar nomeação de parentes; a reforma processual para diminuir os artifícios recursais protelatórios e construirmos as possibilidades de solução de conflitos através da primeira instância, da negociação arbitral individual e coletiva; a reforma sindical para termos sindicatos representativos, com sistema de prestação de contas, gestão e alternância de poder democrática, que possibilite a construção do necessário direito coletivo do trabalho; a reforma tributaria que desonere o trabalho e a produção em detrimento da especulação financeira e a reforma da previdenciária que audite o direito adquirido de aposentadorias de alto valor, ganhas com artifícios jurídicos imorais e as falcatruas dos fundos de previdências estaduais e municipais.
Perguntaríamos, se diante do paradigma proposto por Douglass North, teríamos condições de fazer estas reformas dentro de um sistema político herdado do período do arbítrio. Que transformou territórios pouco populosos e pouco desenvolvimentos em Estados-Membros, dando-lhes direito de eleger três senadores e no mínimo oito deputados federais, como forma de contrabalançar o avanço das forças progressistas no sul e sudeste populosos e desenvolvimento. Fazendo do Senado uma segunda câmara revisora e uma Câmara dos Deputados com deformações de representação dos Estados-membros. Implantando o chamado presidencialismo de coalização, onde interesses de fisiológicos, corporativos e regionais passaram a se sobrepor aos projetos estratégicos nacionais. Tornando lento o processo de crescimento e desenvolvimento após a implantação deste sistema político deformado pelo arbítrio.
Talvez, após fazer esta reflexão, chegaríamos à conclusão que Douglass North nos ajuda a entender porque o crescimento vem se arrastando a níveis tão baixos há tantos anos. Afinal, o arbítrio nos deixou um sistema político que construiu sistemas jurídicos e instituições para concentrar a renda, a propriedade da terra e dos meios de produção na mão de poucos. E a democracia tem conseguido avançar, não podemos negar, mas não na velocidade que o desespero dos excluídos nos pede.
Douglass North se analisasse o Brasil, veria que o arbítrio, que tirou duas gerações de democratas e liberais de circulação desqualificando a política brasileira, deixou-nos ainda, sistemas jurídicos e instituições precárias, o que nos obriga lutar muito para termos padrões civilizatórios. E tem gente que pensa que a ditadura foi há muitos anos, no tempo dos dinossauros, esquecendo de lembrar que os seus fantasmas continuam a assombrar as nossas possibilidades de desenvolvimento.
Ler Douglass North e saber da verdade é uma benção. No entanto, é dura de encarar para a geração que lutou pela redemocratização, pois nasceu no período democrático de crescimento, e vai ter que lutar muito ainda para o Brasil ser mais justo e humano. Graças a Deus que vamos continuar lutando ao som da musica High Hopes, de David Gilmour e Polly Samson, que diz ?A grama era mais verde. As luzes eram mais brilhantes. Com amigo por perto. As noites eram maravilhosas?. Escutá-la na democracia é tão bom, pois só na democracia os amigos vivem por perto a as noites são maravilhosas.
Geraldo Serathiuk é delegado Regional do Trabalho do Paraná.
gserathiuk.drtpr@mte.gov.br