Donas de casa e estudantes podem aderir à nova taxa de contribuição do INSS

Brasília – Quem trabalha por contra própria ou é segurado facultativo (donas de casa e estudantes, por exemplo) podem mudar para o novo modelo de contribuição previdenciária, desde que ganhe um salário mínimo.

O novo método, instituído por decreto presidencial em meados de fevereiro, reduziu a taxa de contribuição de 20% para 11%, com base no salário mínimo. Com a medida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) espera incluir a maioria dos trabalhadores sem vínculo empregatício (autônomos) nas contibuições da Previdência Social. Eles farão parte do Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária.

O presidente do INSS, Marco Antônio de Oliveira, esclarece que a nova alíquota só vale para quem tem recolhimento a partir de abril de 2007, que pode ser pago até 15 de maio. Quem estiver inadimplente também pode aderir à nova contribuição, mas as parcelas atrasadas não mudam. Ou seja, continua a valer a alíquota de 20%.

Segundo ele, a mudança do sistema de alíquotas é reversível. "Isso dá ao contribuinte a flexibilidade de adotar a forma de contribuição que lhe for mais conveniente. Quem paga 20% e quer mudar essa opção a qualquer período também pode", disse. Para fazer a migração, não é preciso ir a um posto do INSS: basta alterar o número do código no ato do pagamento da contribuição.

O diretor do INSS, Benedito Brunca, diz que muitas pessoas têm dificuldade em continuar contribuindo com a alíquota em 20%. "Com essa mudança, damos ao assegurado a possibilidade de manter a regularidade da contribuição. Quando isso ocorre, se mantém a qualidade também".

Embora estime aumento no número de pessoas na contribuição do INSS, o orgão não tem previsão de quantas inscrições novas ou migrações  foram feitas desde da adesão do novo sistema.

Os trabalhadores que já têm inscrição do PIS/ Pasep não precisam fazer uma nova inscrição. Quem quer iniciar a contribuição deve ligar para o telefone 135 para saber os novos códigos de recolhimento. Não é necessário comparecer a um dos postos de atendimento da Previdência.

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