O desembargador José Wanderlei Resende, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou nesta sexta-feira o pedido apresentado pela Dominó Holdings, que requeria a suspensão da liminar que cassou os efeitos do acordo de acionistas firmado com a Sanepar.

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A liminar que cassou o acordo de acionistas foi concedida em 14 de setembro pelo juiz de Direito Luiz Osório Moraes Panza. No despacho de Resende, ele elogia a posição do juiz Panza, que afirmou haver "convicção da possibilidade de se conceder a tutela nos moldes procurados". Para o desembargador, a Dominó não reuniu as condições estabelecidas pelo artigo 558 do Código de Processo Civil, pois não se trata de lesão grave, nem de difícil reparação. Isto significa que a Dominó terá de aguardar o julgamento do caso.

Para entender o caso

O Estado do Paraná entrou com uma ação na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, pedindo a nulidade do acordo de acionistas firmado entre a Dominó e a Sanepar.

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Nesta ação de nulidade, o Estado solicitou e lhe foi concedida, pelo juiz Luiz Panza, uma liminar antecipando os efeitos da nulidade. A Dominó Holdings entrou no TJ solicitando que a liminar que suspende os efeitos do acordo de acionistas fosse também suspensa. Entretanto, este pedido foi negado e a decisão, publicada nesta sexta, às 16h31.

Com o rompimento do pacto de acionistas, o controle administrativo da Sanepar passou das mãos do sócio minoritário, representado pelo Consórcio Dominó, e voltou para o controle do Governo do Estado. Essa medida possibilitou a ampliação do número de pessoas beneficiadas pela Tarifa Social, que chega a 1,2 milhões de paranaenses. Também, foi possível direcionar investimentos a municípios para a ampliação e implantação de redes de abastecimento e de coleta de esgoto sanitário. 

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