Dois dos três réus no processo da 6ª Vara Federal Criminal sobre a Operação Furacão que estavam foragidos, Nagib Sauid e João Oliveira de Farias, apresentaram-se nesta quarta-feira (25) à juíza Ana Paula Vieira de Carvalho e foram presos pela Polícia Federal. Os dois são apontados como tesoureiros da suposta quadrilha, formada por banqueiros do jogo do bicho, advogados e policiais, suspeita de negociar decisões judiciais em favor de bingos e caça-níqueis, mediante pagamento. Do bando, também fariam parte magistrados, que são investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e estão livres. Agora, dos 24 denunciados na ação penal do Rio com preventiva decretada, apenas um continua livre: Marcelo Kalil, filho do bicheiro Antônio Petrus Kalil, o Turcão, já preso.
No despacho em que acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a magistrada, titular da 6ª Vara, diz que logo após a deflagração da Furacão, Sauid, sócio do Barra Bingo com Júlio Guimarães (sobrinho de outro investigado, Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães – ambos presos), tentou sacar R$ 500 mil. Farias, sócio da Scorpion Lan House Jogos Eletrônicos Ltda, tentou retirar R$ 1,25 milhão. As tentativas fracassadas foram detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ajudaram a reforçar a convicção da juíza em relação à necessidade de decretação da prisão preventiva (sem prazo). Até então, os acusados estavam sob prisão temporária.
Já Marcelo Kalil, até o momento o último foragido, é apontado como sucessor do pai, que já passou dos 80 anos, nos negócios da contravenção. Segundo as investigações, Marcelo teria pago, por meio do advogado Sérgio Luzio Marques de Araújo, propina de R$ 150 mil para conseguir decisão do desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim liberando máquinas da empresa Abraplay, que lhe pertence. Sérgio Luzio também está preso.
Entre os 23 presos, 19 já tiveram a denúncia acatada pela juíza, ou seja, já são réus no processo que investiga acusações como concussão (extorsão quando praticada por funcionário público), corrupção ativa e corrupção passiva,entre outras acusações. Outros quatro presos – dois delegados federais, um agente da PF e um policial civil -, embora também tenham tido a preventiva decretada, por serem servidores ganharam prazo para apresentar defesa prévia, antes que a juíza decida se acolhe ou não a denúncia em relação a cada um deles. O direito é assegurado no Código de Processo Penal.