A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá lançar na segunda-feira (1º/8) o edital do primeiro leilão de ajuste de energia, após aprovação da diretoria. Já está disponível no site da Aneel (www.aneel.gov.br) a proposta de edital para a realização desses leilões, previstos no artigo 26 do Decreto nº 5.163/04. O primeiro leilão está previsto para o dia 31 de agosto.
O edital e a sistemática do leilão são equivalentes aos utilizados para os leilões de compra de energia pelas distribuidoras, realizados no ano de 2003. Há exceções no que diz respeito a algumas definições, como a substituição do Mercado Atacadista de Energia (MAE) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o significado do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o prazo do contrato de ajuste.
Os leilões de ajuste têm como objetivo complementar a carga de energia necessária ao atendimento do mercado consumidor das concessionárias de distribuição, até o limite de 1% dessa carga. Pelas regras de comercialização estabelecidas na Lei 10.848/04, as distribuidoras de energia elétrica terão de contratar a totalidade da demanda de seu mercado consumidor, por meio de transações de compra de energia realizadas no Ambiente de Contratação Regulada da CCEE.
Além do edital, estão disponíveis para consulta o contrato de compra e venda de energia, ou contrato de ajuste, e o detalhamento da sistemática do leilão. Pelas regras do edital, as distribuidoras farão ofertas de compra de lotes de energia com 0,5 megawatt (MW) médio cada. Para cada lote será estabelecido um preço máximo, assim como o prazo para início do suprimento do contrato.
O cronograma específico do primeiro leilão prevê a pré-qualificação de compradores e vendedores ao longo do mês de agosto. A data limite para recebimento das garantias é 29 de agosto, com a divulgação das empresas habilitadas no dia 30, véspera do leilão.