O Projeto de Lei 7108/06 isenta doadores de sangue ou órgãos do pagamento de taxas em processos seletivos realizados por órgãos e entidades da administração pública. De autoria do deputado Raimundo Santos (PL-PA), a proposta determina como condição para o direito ao benefício ter doado sangue em centros públicos de coleta pelo menos três vezes nos 18 meses que antecederem a data-limite para a inscrição no concurso ou ter doado um órgão ou tecido humano.

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Conforme o projeto, também serão consideradas doadoras regulares de sangue pessoas registradas nos hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais. Para receber a isenção prevista pelo texto, o candidato deverá apresentar documento expedido por essas entidades comprovando as doações.

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