Adulterar, rasurar, fraudar ou preencher de forma errada o cartão do estacionamento regulamentado (EstaR) são infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que podem resultar em multa de R$ 53,20, além de três pontos na carteira de motorista.

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A Diretran alerta os cidadãos que usam vagas do EstaR para a necessidade de ler com atenção as instruções no verso do cartão e preencher corretamente o documento. "Os agentes têm o dever legal de notificar os motoristas em situação irregular para garantir que as vagas de EstaR sejam utilizadas da melhor forma possível", explica a chefe do setor de estacionamento regulamentado Cássia de Aragão.

O sistema foi criado em 1971 para garantir a rotatividade nas vagas de estacionamento e parada na região central. Também foi adotado em pontos de grande movimento da cidade, como a região da Praça da Ucrânia, na avenida Padre Anchieta, no Bigorrilho, e na avenida República Argentina, na altura da igreja do Portão, num total de 7,6 mil vagas.

Cada cartão custa R$ 0,75 e dá direito a usar a vaga por uma hora. O motorista pode utilizar até dois cartões para ficar estacionado no máximo duas horas. Depois desse período não pode continuar na mesma face da quadra. Só pode voltar ao mesmo trecho depois de um intervalo de duas horas.

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"Quem vai para estas regiões da cidade deve evitar aborrecimentos comprando antecipadamente o talão do EstaR. É uma providência simples: deixar o talão dentro do carro, junto com uma caneta, e preencher o cartão conforme as instruções", explica a gerente de orientação e educação de trânsito, Jacqueline Canto.

Outra recomendação importante, afirma Jacqueline, é jamais comprar o cartão do EstaR de pessoas que trabalham como guardadores de carro, os conhecidos "flanelinhas". A folha pode ter sido fraudada ou reaproveitada, e quem vai ficar com o prejuízo da multa é o motorista.

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"Quase todos os casos de adulteração encontrados pelos nossos agentes em folhas compradas de flanelinhas. Mas não tem jeito, quem vai pagar a conta é o dono do carro", conta a gerente. Devolver a folha usada ao guardador também é proibido. É desse jeito que a fraude continua, porque o flanelinha pode tentar maquiar o cartão e vender para outro motorista.

No setor de EstaR da Diretran há uma verdadeira galeria de adulterações recolhidas pelos agentes de trânsito. Tem gente que lava e passa o cartão, outros usam caneta com tinta que apaga. Alguns recortam e colam novos números nos quadradinhos do mês, dia, hora e minuto. O caso mais absurdo já encontrado foi um cartão coberto com uma fina camada de cera, feita com vela derretida, para que o motorista pudesse raspar a marcação e usar a folha de novo.

A criatividade dos fraudadores não dá resultado. A tecnologia do papel e da tinta usada para imprimir os cartões praticamente anulou a possibilidade da fraude ser bem-sucedida. Hoje as folhas de EstaR são impressas num papel especial que não permite fotocópias. Mesmo com uso de canetas especiais, o papel vai borrar se qualquer borracha for utilizada. Além dos avanços técnicos, o "olho clínico" dos agentes é o inimigo número 1 dos fraudadores. De tanto ver os truques, eles já percebem de longe quando o cartão foi adulterado.

Por isso a recomendação da Diretran é fazer tudo como manda a lei. Marcar o "X" nos quadradinhos e furar com a ponta da caneta, preencher o ano e a placa do veículo, ter sempre um talão de EstaR no carro, e só comprar os cartões nos locais autorizados ou diretamente com os agentes da Diretran. Para tirar dúvidas, os motoristas podem telefonar para 320-3167 ou 320-3209, o ligar para a central 156 que funciona 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados.

Vide o verso

As instruções obrigatórias estão no verso do cartão do EstaR

1 – Ao estacionar é obrigatória a imediata colocação do cartão de estacionamento.

2 – No cartão de estacionamento é obrigatório preencher ano e placa do veículo.

3 – Assinalar um (X) com caneta e perfurar os campos mês, dia, hora e minuto.

4 – Ao errar, não continue o preenchimento e utilize outro cartão.

5 – Colocar o cartão dentro do veículo de forma visível no painel, com a frente voltada para fora.

6 – Observar na sinalização o tempo máximo de permanência na vaga.

7 – Observar na sinalização a tonelagem máxima permitida nas vagas.

8 – Utilizar o cartão específico para cada área, conforme a sinalização (área branca = veículos até 1,8 toneladas e área laranja = veículos acima de 1,8 toneladas).