Brasília ? O diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, apresentou hoje (24), durante depoimento na Sub-Relatoria de Normas de Combate à Corrupção da CPMI dos Correios, proposta de mudanças no inquérito policial. As alterações são relativas crimes considerados de maior potencial ofensivo, com pena máxima superior a dois anos, como lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

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Pela proposta de projeto de lei, elaborada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), os inquéritos devem ser concluídos em no máximo 30 dias, período em que serão ouvidas três testemunhas. O projeto propõe ainda que os inquéritos também tenham espaço para o contraditório, ou seja, para que o investigado apresente sua defesa. O senador Romeu Tuma (PFL-SP) já encaminhou o projeto ao Senado.

Lacerda lembrou que, pela legislação em vigor, as provas que são levantadas durante o inquérito policial têm que ser repetidas no processo judicial, retardando a conclusão dos trabalhos. "Esse projeto pode ser uma contribuição, poderia representar um avanço", disse ele.

Outra proposta de projeto de lei apresentada pelo diretor da Polícia Federal permite a utilização de provas obtidas pela Justiça nos processos administrativos contra funcionários públicos. A regra se aplicaria a crimes punidos com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.

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Segundo Lacerda, o que ocorre atualmente é que os processos administrativos têm que produzir as provas necessárias para punir os servidores envolvidos em irregularidades. "O procedimento administrativo não tem condição de ter acesso a esses instrumentos de prova, que só são permitidos a nível de investigação criminal", explicou.

Paulo Lacerda destacou que as investigações administrativas muitas vezes prejudicam o andamento do trabalho nas instituições públicas atingidas por irregularidades cometidas por seus funcionários. "Um órgão público que tem que apurar o envolvimento de um servidor público tem que colocar quatro outros servidores que, muitas vezes, ficam inteiramente à disposição daquele serviço", disse o delegado.

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"Se esses processos vão ser submetidos ao crivo de autoridades competentes não há por que a administração ser penalizada em ter que ter quatro servidores para fazer essa apuração", acrescentou Lacerda.