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      O reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, em 5 de maio de 2011 trouxe algumas diretrizes sobre o tema, em especial o reconhecimento de direitos e por conseqüência os deveres inerentes à relação de casal.

      A união estável homoafetiva assemelha-se à união estável heterossexual, ou seja, os requisitos para formalizá-las (através de escritura pública realizada em Tabelionato) são os mesmos, basicamente a convivência pública (notória, ostensiva), contínua e duradoura com perspectiva de constituir família.

      Assim como em uma união estável heterossexual, os casais homoafetivos possuem deveres com seus respectivos companheiros tais como a lealdade, o respeito, a assistência, e, no caso de filhos, a guarda, o sustento e a garantia de educação adequada.

      O Código Civil garante que os parentes, cônjuges, ex-cônjuges ou companheiros podem pedir, uns aos outros, alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação.

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      Já em hipótese de separação do casal homoafetivo, a divisão de bens obedecerá ao regime estabelecido pelas partes interessadas quando da formalização da relação (escritura pública), ou seja: se o regime adotado for o da Comunhão Universal de Bens, todos e quaisquer bens de cada parte serão havidos por comuns e a divisão será assim procedida, igualitariamente; se for o da Separação Total de Bens, cada um permanece com seus bens particulares, não havendo, portanto, divisão ou comunicação de bens; e se for o da Comunhão Parcial de Bens, serão igualmente rateados os bens adquiridos durante a convivência do casal.

      E, sobre sucessão, o companheiro sobrevivente pode ser em certos casos considerado como herdeiro necessário no inventário do companheiro falecido, de acordo com o regime de bens estabelecido na escritura de união estável, daí a importância da formalização da relação. Tal qual no caso de requerimento de pensão por morte, já que hoje o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu o benefício a parceiros do mesmo sexo (Portaria do Ministério da Previdência de 10/12/2010).

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      Finalmente, o atual reconhecimento da união estável homoafetiva facilitará que sejam incluídos os companheiros como dependentes em planos de saúde, contas bancárias, clube sociais e associações.

      Desde 2011, também é possível incluir o companheiro homoafetivo como dependente na Declaração de Imposto de Renda, o que contribui para o reconhecimento da união e garantia de direitos.

 

Francisco Cunha Souza Filho é advogado em Curitiba.