Seja por influência da cultura hispânica ou por outros motivos culturais, é notória a profundidade e a fecundidade do direito civil argentino, que avança a passos largos, destacando-se em todo o mundo. Vejamos alguns exemplos dos últimos lançamentos, publicados por Editorial Hammurabi, em Buenos Aires.

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Saúde mental em direito de família é uma tese premiada que ora vem a público(1). Nos currículos das faculdades de direito geralmente não se trata do assunto, portanto, esta obra preenche uma lacuna, pois as terapias em direito de família constituem um dos dispositivos contemporâneos criados para a atenção da saúde mental. É um modelo calcado no núcleo dos direitos humanos. A violência praticada contra as pessoas portadoras de doenças mentais, as causas da sanidade e da insanidade, a interdição e a incapacidade, bem como a prova pericial médica são alguns dos tópicos que merecem atenção por parte dos estudiosos, tanto da área psiquiátrica como dos juscivilistas, em consonância.

Responsabilidade civil por acidentes de veículos automotores(2) é uma das especialidades que toma vulto na civilística argentina. Em primeiro lugar, a obra cuida de definir o que são veículos automotores, pois não se trata apenas de responsabilidade civil de pessoas, mas também de danos passíveis de ressarcimento, causados por máquinas. A tese do vício próprio da coisa; a tese da coisa inerte; a tese da coisa perigosa e a tese da intervenção ativa da coisa são aspectos que embasam a matéria, donde derivam questões como guarda, culpa e dano.

Por derradeiro, um verdadeiro tratado de obrigações de direito privado(3) marca a temporada do direito civil argentino, narrando as fontes das obrigações e da responsabilidade civil em particular, dos delitos, dos atos ilícitos que são ou não são delitos, dos danos à pessoa, da responsabilidade civil por ato de terceiro e das atividades de risco. Em todas encontra-se a origem, e os desdobramentos dos conceitos, em profundidade e extensão.

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Fica então a tarefa de acompanharmos o direito civil comparado brasileiro e argentino, os quais guardam várias correlações e muitas discrepâncias, mormente em se tratando da metodologia da pesquisa.

Agradecimentos ao amigo e editor Sr. Jose Luis Depalma

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Notas:

(1) FAMÁ, M. V.; HERRERA, M.; PAGANO, L.M. Salud mental en el derecho de familia. Buenos Aires: Hammurabi, 2008.
(2) REPRESAS, F. A . T.; CASO, R. H. C. Resopnsabilidade civil por accidentes de automotores. 2.ª Ed., vol. 1 e 2, Buenos Aires: Hammurabi, 2008.
(3) PIZARRO, R. D.; VALLESPINOS, C. G. Instituciones de derecho privado obligaciones . Buenos Aires: Hammurabi, 2008.

Maria Francisca Carneiro é doutora em Direito, mestre em Educação, bacharel em
Filosofia, pós-doutora em Filosofia. mfrancis@netpar.com.br