Diplomacia ameaçada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela aplicação do conjunto de leis que regulamentam a realização de eleições em todo o território, ainda poderá assumir posição contrária à queda da verticalização das coligações partidárias.

No Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso Nacional, a medida introduzida na eleição passada, mediante consulta do deputado federal Miro Teixeira (PT-RJ), optou por rejeitar a obrigatoriedade de seguir nos estados a coligação organizada para disputar a eleição presidencial.

Diante dos rumores ouvidos desde o TSE, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, um dos defensores da queda da verticalização, admitiu a contratação do ex-senador Paulo Brossard para atuar como advogado de defesa do Congresso, caso a medida seja mantida pelo tribunal.

Brossard, que foi ministro do STF e também presidiu o TSE, terá a missão de apresentar razões jurídicas baseadas no Direito Constitucional, do qual é um dos mestres mais abalizados no País, capazes de convencer os juízes da mais alta corte eleitoral quanto à inaplicabilidade da verticalização, mesmo em prejuízo do princípio do caráter nacional dos partidos.

A queda da verticalização contou com a adesão do presidente Luiz Inácio, que, a bem da verdade, teve atitude discreta em relação ao assunto por entender que o mesmo está afeto ao Congresso e à Justiça Eleitoral. Contudo, a preferência de Lula é partir para um segundo processo eleitoral sem estar amarrado a uma aliança de abrangência nacional.

Isso tornaria possível a celebração de acordos políticos nos estados, cada um com sua peculiaridade e passíveis de evitar o massacre do PT, não necessariamente em obediência à associação para a campanha federal. Há quem considere retrocesso, à luz da legislação atual, abrir mão da medida porquanto é explícito o espírito da lei ao afirmar que os partidos devem se manter indivisíveis.

A tese do afastamento da verticalização, acatada pelo TSE, daria sobrevida às boas relações diplomáticas entre Congresso e Judiciário, a priori ameaçadas no caso da manutenção.

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