Diminuição do ICMS para 2% deve ajudar a combater a guerra fiscal entre Estados

Durante ciclo de debates, em Curitiba, especialista na área tributária enfatizou o ICMS e sugeriu maior controle do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

A diminuição da alíquota de 12% para 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os Estados produtores foi a ideia central defendida pelo diretor de fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Clóvis Rogge. A palestra de Rogge abriu o III Ciclo de Debates Tributação e Empresa, nesta quinta-feira, na capital, no auditório do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). O evento é coordenado pelos professores Guilherme Moro, mestre em Direito Tributário Internacional, e Sandro Mansur, doutor em Direito Econômico e Socioambiental.

“Cada estado pode legislar a respeito desse tributo, o que faz com que haja muita divergência. Para as empresas que atuam nacionalmente é preciso conhecer – e bem – o regime de todos os 27 entes federativos, sob pena de sofrer perdas econômicas e de competitividade”, alertou Moro.

O Brasil arrecadou R$ 1 trilhão em impostos no ano passado, sendo R$ 270 bilhões somente em ICMS. O Paraná é o quinto Estado com maior arrecadação de ICMS e o imposto representa 80% do total da receita do Estado.

O especialista Clóvis Rogge sugeriu maior ação e controle do Ministério Público e dos Tribunais de Contas para coibir as benesses fiscais adotadas em cada Estado e alertou que a guerra fiscal afasta investidores estrangeiros além de diminuir a capacidade de arrecadação e investimentos.

Rogge disse apoiar a proposta do Governo Federal, enviada ao Senado, que diminui gradativamente o ICMS no Estado de origem que passaria de 12% para 8% no ano que vem, até chegar em 2%, em 2016. A proposta precisa ser aprovada por um terço dos senadores para poder vigorar. “Os estados estão acordando para a questão origem-destino, na origem ficaria 2% ou 4% e o restante do imposto no destino”, observou.

Outro problema abordado foi o comércio eletrônico, que seriam as empresas que efetuam vendas direta ao consumidor pela internet. De acordo com Rogge, São Paulo é o Estado que concentra estas empresas e por isso apresenta maior resistência em disciplinar a matéria. Ele explica que estas empresas vendem para consumidores finais e não para outro contribuinte.

“Na venda interestadual quando ela for diretamente efetuada para o consumidor final a alíquota que se pratica é interna, ou seja, o imposto fica todo na origem. Então isto é um drama, por isso, Estados como Bahia, Pernambuco e outros estabeleceram um protocolo entre eles, para cobrar na entrada destas mercadorias a diferença entre a alíquota interestadual que é de 7% e a interna que é 18%, logo é um caso de guerra fiscal também. Para solucionar este problema é que o imposto deve ficar direto no consumo”, afirmou Rogge.

As benesses fiscais, que seriam créditos presumidos, concedidas para determinados segmentos acabam gerando renúncia na arrecadação e deveriam ser combatidas pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, na opinião de Rogge. Para ele, os Estados devem atrair empresas por meio de investimentos em sua infra-estrutura, como portos, estradas, aeroportos, energia e telecomunicações.

“O que ocorre é que tanto o MP quanto os Tribunais ao examinar as contas deveriam verificar as benesses fiscais concedidas em cada Estado que no futuro acabam gerando Ações Direta de Inconstitucionalidade e representam renúncias fiscais. Então, o MP poderia entrar com ação de improbidade administrativa por cessão irregular de benefícios fiscais”, opinou Rogge.

O Ciclo de Debates promovido pela Unicuritiba terá mais dois encontros em

maio. O objetivo é debater de forma interdisciplinar os principais assuntos

ligados ao Direito Tributário das empresas no Brasil.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo