O pedido de vistas do ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, um dos cinco com direito a voto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adiou a decisão do fim da verticalização das coligações mesmo com o voto favorável do ministro Marco Aurélio de Mello.
Com o pedido de vistas a votação foi interrompida e não tem data para ser realizada. Caso o assunto fosse liquidado pelo TSE, não haveria necessidade de aguardar o resultado da votação da emenda constitucional em trâmite no Congresso, com a mesma finalidade.
Em 2002 o próprio TSE estabeleceu a verticalização das coligações em todo o território, atendendo a um pedido de interpretação da legislação eleitoral feito pelo deputado federal Miro Teixeira. Na época, o ministro-presidente do tribunal, Nelson Jobim, decidiu-se pela extensão das coligações a todas as eleições, vedando aos partidos a celebração de alianças estaduais conflitantes com a coligação nacional.
Agora, a interpretação de Marco Aurélio diverge completamente da visão de Jobim, inclusive com a citação do artigo 6.º da Lei 9.504 (Lei das Eleições), que assegura aos partidos a feitura de coligações para a eleição majoritária, proporcional, ou ambas, dentro da mesma circunscrição.
Discute-se nesse momento a norma jurídica da aplicação de alterações constitucionais apenas no ano seguinte à sua aprovação. É o caso da emenda ainda não aprovada pelo Congresso.
O problema estaria contornado com a decisão adiada no TSE, tendo em vista que na referida instância trata-se de interpretar a legislação em vigor e não de alterar o dispositivo. Por enquanto prevalece o dilema.