É verdade que o prazo para aderir às condições praticamente impostas pelo governo para o pagamento das diferenças determinadas pela Justiça ainda não se esgotou. Vai até 31 de dezembro próximo. Mas os números denunciam que a adesão não está sendo tão maciça assim quanto até aqui quis fazer parecer o Planalto. Há que se considerar que se trata de dinheiro a receber, e em casos assim a resposta costuma ser imediata e sem a necessidade de tanta propaganda ou facilidades como as que foram criadas, com o uso de todos os meios possíveis (correios, rede bancária, sindicatos, internet, além dos meios de comunicação de massa).
Temos assim que dos 53 milhões de extratos (no total o número de contas seria de 60 milhões), apenas cerca de 16 milhões estão sendo (ou foram até agora) negociados. Sobram, portanto, 37 mi-lhões – mais que dois terços do universo de interessados. Isso aponta para a realidade objetiva segundo a qual o acordo até aqui não convenceu a maioria, que pensa ainda o que fazer ou já definiu pela via do questionamento judicial, onde o valor da diferença poderá será bem maior que aquela paga através do acordo (61,44%).
Talvez para criar um clima de maior incentivo às adesões ao acordo, a CEF está anunciando que já no decorrer dos próximos dias deverá iniciar o pagamento das diferenças a essa primeira leva. São as parcelas únicas para saldo de até mil reais que, excetuando-se contratos findos, aposentadoria, falecimentos e alguns outros casos específicos, só poderão ser sacados nos casos previstos em lei, como demissão, aposentadoria, compra de casa própria e doença grave. Quitações acima de mil reais serão feitas em parcelas semestrais. Tanto é evidente que o início do pagamento tem a finalidade acima aventada, que a Caixa admite que sequer concluiu ainda os cálculos sobre o restante dos pagamentos. A estimativa é que a conta total implique em qualquer coisa ao redor de quarenta bilhões de reais. Quem aderir agora ou até o final do ano, mesmo que titular de contas pequenas, somente começará a receber a partir do ano que vem, mesmo período previsto para o início de pagamento dos titulares de contas maiores, sobre as quais, além do parcelamento semestral até sete vezes, incidirá um deságio que vai de oito a quinze por cento.
Se do lado do governo as explicações do acordo são detalhadas e estão ao alcance de todos, do lado da Justiça restam muitas dúvidas. Esclarecê-las (demora, valor das diferenças, possibilidade de sucesso, carga do governo nas defesas, custas processuais e com advogado) talvez ajudasse um pouco mais na decisão. E, quem sabe, a adesão ao acordo – como quer o governo – seria bem maior que a até aqui verificada.