Diarista que caiu de ônibus em Brasília será indenizada em R$ 45 mil

A Empresa Condor Transportes Urbanos, com sede em Brasília, terá de pagar indenização a uma diarista que caiu de um ônibus por causa do arranque brusco do motorista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de Brasília que condena a firma a pagar uma indenização de R$ 45 mil por danos morais e mais uma pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais à diarista Maria Rodrigues.

Ela sofreu o acidente quando desembarcava de um veículo. O coletivo em que estava parou fora do ponto de ônibus e arrancou bruscamente quando ela descia. A mulher fraturou o fêmur e argumentou que o acidente, provocado pelo motorista, resultou em grande dificuldade para se locomover, estando desta forma incapacitada de exercer a profissão. Por isso, reivindicou o recebimento de dois salários mínimos mensais, além de outros 100 salários mínimos por dano moral.

A Condor recorreu ao STJ, alegando, entre outras coisas, não ter responsabilidade no acidente, que teria ocorrido por culpa exclusiva da acidentada. Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Jorge Scartezzini, entendeu ter ficado comprovado que o acidente foi causado pela negligência do motorista, pois o desembarque se deu fora da parada de ônibus. Além disso, o laudo da perícia evidenciou que a diarista é portadora de seqüela devido à fratura do fêmur, a qual limita sua locomoção e a incapacita para o trabalho

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