O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira a Medida Provisória nº 233 (de 30 de dezembro de 2004) que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Trata-se de uma autarquia de natureza especial, com autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social.

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Com sede no Distrito Federal, a nova superintendência atuará em todo o país como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas.

Entre as competências da Previc, está a aplicação de penalidades assim como a autorização da constituição e do funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar. Também cabe à superintendência autorizar as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas a essas entidades, decretar intervenção e liquidação extrajudicial, além de nomear interventor ou liquidante.

Na esfera administrativa, a Previc deverá decidir conflitos de interesse entre entidades fechadas de previdência complementar, e entre essas organizações e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores. A cada ano, a superintendência deverá encaminhar relatório de suas atividades ao Ministério da Previdência Social, que o encaminhará ao presidente da República e ao Congresso Nacional.

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Pela medida provisória, a Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, passa a ser denominada Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, órgão responsável pela proposição das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas. A secretaria funcionará também como órgão de apoio ao Conselho Nacional de Previdência Complementar e ao ministro de Previdência Social na função de supervisão das atividades da Previc.