Edição extra do Diário Oficial da União, com data de ontem, traz decreto que
reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins
incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas,
sujeitas a incidência não-cumulativa. A Receita Federal informou há pouco que
vai explicar o decreto à tarde. O texto acrescenta que a determinação não se
aplica aos juros sobre capital próprio e que terá efeito apenas às pessoas
jurídicas que tenham parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência
não-cumulativa da contribuição para PIS/PASEP e da Cofins.
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