O Diário Oficial da União traz hoje a Medida Provisória 280, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que corrige em 8% a tabela de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o valor pago pelas pessoas físicas. A medida é retroativa a 1º de fevereiro, tendo efeito, portanto, sobre os salários pagos em março. A redução da tabela fez parte do acordo para o reajuste do salário mínimo, que foi fixado em R$ 350,00 a partir de 1º de abril de 2006.
De acordo com a MP, fica isento do desconto mensal do IR quem tiver rendimento até R$ 1.257,12. A parcela dos rendimentos de R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08 será tributada à alíquota de 15%, tendo direito a uma dedução de R$ 188,57. Para a parte dos rendimentos que superar R$ 2.512,08, a alíquota será de 27,5% e a dedução de R$ 502,58.