Diagnóstico refere-se a discernimento, ação e faculdade de discernir, conhecer(1). A expressão é mais utilizada pela medicina e diz respeito ao ato em que o médico procura a natureza e causa da afecção apresentada pelo paciente. É o conhecimento ou determinação de uma doença pelo sintoma ou mediante exames diversos(2). O termo foi utilizado pela OAB, Seção do Paraná, para dar nome a pesquisa feita recentemente com os advogados do Estado em face do Poder Judiciário, veiculada sob o título ?Diagnóstico do Poder Judiciário 2007?. Pelo propósito, segundo entendemos, o paciente seria o Poder Judiciário; o médico – aquele que interpreta o sintoma e diagnostica a doença – seriam os advogados; o objetivo, conhecer o Poder Judiciário a partir do sintoma (queixas) do advogado.
Ocorre que, chegada a termo a indigitada pesquisa, tem-se que os resultados obtidos não podem se prestar para os fins propostos. E isto, a nosso ver, devido a duas questões principais. A primeira, é que somente foram ouvidos os advogados, quando sabido é que o Poder Judiciário assenta em três pilares fundamentais: o Juiz, o Ministério Público e o Advogado. Parcial, portanto, a sintomatologia analisada para fins de diagnóstico do Poder Judiciário como um todo. A segunda, é que do total de 29.447 advogados inscritos na OAB/PR, apenas 8.270 responderam a pesquisa, o que representa apenas 28,08% dos profissionais inscritos. Em Ponta Grossa, Comarca em que atuamos, o percentual foi ainda menor, restrito a 24,74% dos profissionais.
Assim, sem entrar no mérito da pesquisa ou dos resultados obtidos, também sem formar juízo de valor a respeito da natureza das questões que integraram o questionário submetido aos advogados (se aptas ou não a informar a respeito do objeto pesquisado), a evidência de a pesquisa ter sido realizada apenas com advogados e conter a opinião de tão somente 28,08% dos profissionais inscritos na OAB/PR permite concluir que os resultados são insuficientes, além de provavelmente subjetivos, deles não se podendo fazer, objetivamente, um diagnóstico do Poder Judiciário.
Como exemplo, o artigo ?A verdade sobre a Justiça Estadual?, do e. colega Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, divulgado neste mesmo Caderno, no domingo passado (23/12/2007), dando conta dos equívocos constatados na pesquisa no que tange à 1.a Vara da Fazenda Pública, Falência e Concordata da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central.
Não há mesmo como fazer diagnóstico de um paciente que parece acometido de males tão graves como os atribuídos ao Poder Judiciário, com a análise de tão poucas queixas e sintomas, advindos de apenas um de seus segmentos, de modo que se deve tratar com especial reserva e comedimento as conclusões levadas a público.
De outro lado, a par do questionamento da validade dos resultados da Seccional, parece necessário refletir sobre o significativo número de abstenções verificado. É que não responderam a pesquisa 71,92% dos advogados inscritos. Seria este um dado relevante? Teria algum significado o fato de mais de dois terços dos advogados não terem se manifestado? Porque a maioria dos advogados do Paraná não respondeu? Incidiria aqui a regra ?quem cala consente?, ou seja, seria válido estender aos advogados silentes a opinião dos que responderam a pesquisa? Haveria algum problema na formulação das questões ou critérios de avaliação propostos a justificar tamanho índice de abstenção? Em síntese, qual seria o significado deste fato e suas implicações nas conclusões divulgadas?
Seja como for, diagnóstico do Poder Judiciário no Estado do Paraná, com rigor e técnica científicos, não se fez. Fez-se, antes, uma pesquisa de opinião, com a adesão de pequeno número de profissionais, e que como tal (pesquisa de opinião) deveria ser considerada e divulgada, até mesmo para que não levasse a interpretações distorcidas ou equivocadas de seus resultados.
Todos sabemos que o Poder Judiciário enfrenta uma série de problemas, mas que não se resumem nem se esgotam naqueles que foram constatados na recente pesquisa da OAB/PR. Há muito a se perquirir acerca da natureza e causa da afecção apresentada pelo paciente. Insta que se procure diagnosticar, mas com o devido rigor científico, os males que acometem o Poder Judiciário, para que se possa buscar soluções efetivas não somente para contenção dos sintomas que mais o incomodam, mas em especial para a cura definitiva de suas deficiências, estabelecendo-se um estado de saúde geral e o equilíbrio de todo o sistema. Talvez devêssemos pensar em fazer alguns exames complementares…, antes de pretender dar um diagnóstico sobre questão tão complexa e relevante.
Notas:
(1) HOUAISS, Antônio e VILAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro : Objetiva, 2001. p. 1030.
(2) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2.ed. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1.986. p. 584.
Denise Damo Comel é doutora em Direito, juíza de Direito da 1.ª Vara da Família da Comarca de Ponta Grossa, professora na Escola da Magistratura do Paraná, Núcleo de Ponta Grossa.