Elias Mattar Assad

Diagnóstico da advocacia…

Em todo o Brasil os advogados participarão das eleições da OAB. No Paraná, no último pleito, foi hasteada a bandeira de um “diagnóstico do Judiciário”, sem qualquer resultado.

Em época eleitoral o que se tem mesmo que fazer é um diagnóstico da advocacia. Indago para reflexão geral: 1. A OAB tem preservado o princípio da indispensabilidade do advogado e o campo profissional da advocacia?

2. A OAB tem feito gestões para impedir proliferação de cursos jurídicos ou velado pela qualidade do ensino jurídico no Brasil? 3. A OAB tem respaldado o advogado na sua inviolabilidade por seus atos e manifestações?

4. A OAB tem lutado pela instituição da defensoria pública no Estado do Paraná com remuneração condigna aos profissionais? 5. A OAB tem velado pela consideração e respeito recíprocos, entre advogados, juízes, membros do MP e demais autoridades públicas?

6. A OAB tem velado para que servidores públicos e serventuários da justiça dispensem ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho?

7. A OAB tem respaldado o advogado para exercitar seus direitos e deveres previstos no nosso Estatuto, a saber: A. Para exercer com liberdade, a profissão em todo o território nacional?

B. A ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados telemáticos, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas?

C. A comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis?

D. A não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar?

E. A ingressar livremente nos recintos públicos, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados? F. A ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente-mente da presença de seus titulares?

G. A ingressarlivremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado?

H. A dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se apenas a ordem de chegada?

I. A reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento? J. A examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo o advogado tomar apontamentos?

K. A examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos?

L. A ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais? M. A retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias?

N. A recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional?

O. A retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo?

P. Tem a OAB velado pela imunidade profissional, no ponto estatutário de não constituir injúria, difamação ou desacato por qualquer manifestação do advogado no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele?

Q. Tem velado a OAB pela instalação condigna de salas especiais permanentes para advogados em tribunais juizados, delegacias e presídios? R. A OAB tem pronta e publicamente desagravado seus inscritos por ofensas sofridas no exercício da profissão e responsabilizado administrativa e criminalmente os ofensores?

Respondida com sinceridade esta quesitação do nosso Estatuto, os advogados e advogadas do Paraná estarão aptos a exercitar o real voto de qualidade, digno da nobre classe!

Elias Mattar Assad é ex presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. eliasmattarassad@yahoo.com.br

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