Dezenove anos da Constituição da República Federativa do Brasil: Uma jovem sobre nós!

A Constituição Federal como é conhecida dista de 5 de outubro de 1988, quando na ocasião o presidente do Congresso Nacional, deputado Ulysses Guimarães, de forma apoteótica promulga-a e entrega-a ao povo brasileiro, nominando-a de a ?Constituição Cidadã?. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil em uma concepção contemporânea de cidadania e em conformidade com a Declaração dos Direitos Humanos de 1948, elegeu o valor da dignidade humana como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.

Por isso, a Constituição Federal é sem dúvida uma das mais avançadas do mundo. Muitas outras legislações de proteção à cidadania foram feitas sob a inspiração da Carta Maior. Contudo, apesar dos inúmeros esforços evidenciados, especialmente na última década, ainda vive-se tempos de expressivas diferenças sociais, onde o rico cada vez fica mais rico e, o pobre cada vez fica mais pobre.

Sem embargo, as inúmeras garantias constitucionais e os diversos direitos conquistados são, sem sombra de dúvidas, as vitórias que se deve deixar registradas com letras garrafais. Ainda, a Constituição Federal se configura em um livro onde se encontram determinados os direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs brasileiras. É a lei mais importante do país. Todas as outras leis têm que ser feitas respeitando o que diz a constituição, caso contrário serão declaras inconstitucionais.

Em 1988, aqui no Brasil, aconteceu um movimento que envolveu homens e mulheres na luta para incluir muitos direitos que os governantes não asseguravam à toda a população. A atual Constituição Federal, repise-se, é conhecida como a Constituição Cidadã, pois a partir dela, todas as pessoas passaram a ter diretos iguais, sem diferença de ser homem, mulher, homossexual, heterossexual, branco, negro, índio, quilombola, ou de qualquer outra hipótese, ou seja, respeitadas todas as diferenças do povo brasileiro.

Da mesma forma, os princípios e normas constitucionais impuseram significativas mudanças no cenário legislativo, dentre as quais destaca-se o direito à vida, muito em discussão na atualidade, em especial, referentemente à temática do aborto. Assim, vale registrar que a festejada Constituição Federal de 1988 é um documento que comprova com toda a contundência que os ?direitos? não são concessões graciosas do poder, mas, o resultado de uma dura luta contra a tirania política.

Por outro lado, não se deslembrar que a Constituição Federal, com dezenove anos completos, ainda é uma jovem legislação e, a compará-la com o ser jovem, forçoso pensar em algumas certezas e incertezas, apesar da maturidade. Certezas: do seu vigor; da sua jovialidade; de sua coragem, de seu destemor, de sua criatividade; e, ainda, de seu crescimento. Incertezas: de sua firmeza; de seu compromisso; de sua responsabilidade.

Assim, a referida Constituição representa um documento que mostra ser um antecedente do ordenamento jurídico brasileiro moderno, e que por esse motivo, seu conhecimento e suporte serve para garantir às cidadãs e aos cidadãos brasileiros a segurança de sua aplicabilidade em razão dos diversos direitos conquistados. Entretanto é mister que se registre, também, que nem todos os direitos encontram-se conquistados.

Portanto, sob todos os ângulos que se possa admirar vê-se o avanço legislativo com a promulgação há dezenove anos da referida Constituição Federal. Nesse sentido, cumpre a todos – cidadãs e cidadãos brasileiros – registrar os efusivos Parabéns a você!, na certeza de que deve ser registrado, também, que muito ainda há para ser conquistado.

Adiloar Franco Zemuner é doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA, Buenos Aires; mestre em Direito Negocial pela UEL, Londrina; professora de Direito Civil/Comercial/Internacional na UEL e na Faculdade Arthur Thomas e advogada – Londrina-PR.

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