A cobrança de contribuições previdenciárias dos funcionários aposentados e das pensionistas não é só inconstitucional. É também imoral. Não se compreende um sistema previdenciário que desconta contribuições dos trabalhadores, sejam públicos ou da iniciativa privada, durante todos os anos em que estão trabalhando e, depois, quando se retiram para descansar e gozar dos benefícios dessa contribuição, devam continuar pagando. Se o objetivo é reduzir as despesas previdenciárias e aumentar suas receitas, que se comece por acabar com a sonegação, a roubalheira, o largo contingente de trabalhadores que, na informalidade, não contribuem; que se providencie que a idade mínima para a aposentadoria seja a adequada, nem tão perto da puberdade como hoje, para certas categorias, nem na hora da morte, como para outras, quando não há mais tempo para gozar do descanso remunerado; que acabem com as vergonhosas isenções, que muitas vezes livram de contribuições entidades que são verdadeiras arapucas apelidadas de beneficentes; que o poder público, como patrão, também dê a sua contribuição. Enfim, são múltiplas as saídas que não são imorais como a cobrança de aposentados e pensionistas, objetivo já frustrado no governo FHC e imaginado por alguns dos auxiliares mais destacados do governo Lula.
O Supremo Tribunal Federal, já em 2000, considerou inconstitucional a cobrança das taxas previdenciárias de aposentados e pensionistas. Quando no atual governo Lula voltou-se a falar no assunto, inclusive imaginando a tapeação da criação de um imposto que iludiria os trabalhadores e a Carta Magna, para substituir o recolhimento inconstitucional, o governador do Paraná, Roberto Requião, pronunciou-se. Disse que no nosso Estado não haveria taxação previdenciária de aposentados e pensionistas. Isso seria impensável sob seu comando. Lembremo-nos que Requião é, certamente, dos governadores do PMDB, o mais ligado e fiel companheiro de Lula e de seu governo, pois o apoiou desde o início. Isto dá ao seu posicionamento o respaldo constitucional, legal, ético e político.
As razões de Requião são óbvias. Os altos funcionários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário já aposentados, em grande parte, já recorreram à Justiça e conseguiram sustar o pagamento indevido. Os pequenos funcionários, por falta de representatividade ou porque recorrer à Justiça é sempre difícil e caro, continuaram pagando. Diga-se, de passagem, que o governo Jaime Lerner teimosamente continuou cobrando, mesmo depois de declarada a inconstitucionalidade.
Acontece que mesmo suspendendo agora o pagamento da contribuição indevida dos aposentados, faz-se necessário que os órgãos previdenciários estaduais que atendem aos funcionários aposentados do Executivo, Legislativo e Judiciário devolvam o que foi recolhido indevidamente. Houve apropriação indébita. O dinheiro não é do poder público, do IPE ou da ParanáPrevidência. É dos aposentados e pensionistas. Foi-lhes surrupiado! Entende-se que a devolução, de uma só vez, possa ser difícil, pois o seu valor deve ser alto. Mas poderá o poder público começar a devolver gradativamente, fazendo justiça por inteiro, como foi o desejo de Requião quando acabou com a cobrança feita a cerca de quarenta mil aposentados e pensionistas. Essa devolução pode e deve ser feita “ex-officio”, ou seja, sem precisar de nenhum requerimento do servidor aposentado ou da pensionista.