As cadernetas de poupança e outros tipos de aplicações financeiras poderão ser penhoradas, por determinação da justiça, para quitação de uma dívida. Essa regra passa a valer no País a partir de sábado, dia 20, quando entrará em vigor a Lei 11.382, sancionada no dia 6 de dezembro e que tinha, a partir daí, um prazo de 45 dias para valer. A legislação alterou regras do Código Civil brasileiro.

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"A idéia geral das mudanças é tornar a execução de dívidas extrajudiciais e simples, como cheques, duplicatas e promissórias, mais rápida. Isso vai diminuir significativamente os riscos de inadimplência que pesam na composição de juros e spreads bancários", resumiu o secretário da Reforma do Judiciário Pierpaolo Bottini. Ele explicou que as cadernetas de poupança estarão protegidas da penhora até o limite de 40 salários mínimos (hoje R$ 14 mil).

Outras aplicações financeiras, como fundos de investimentos, CDBs ou ações, não têm qualquer limite de proteção, ou seja, todo o saldo aplicado estará sujeito à execução. Bottini lembrou que o texto anterior do Código era muito "absoluto" no sentido de evitar a penhora do patrimônio necessário para "manter a dignidade de uma pessoa". "Por isso, as aplicações financeiras ficavam fora e somente dinheiro em espécie era autorizado pelos juízes nesses casos", comentou.

Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou o artigo que permitia penhora de imóvel considerado bem de família com valor superior a R$ 350 mil e outro que permitia a penhora parcial de salários elevados – acima de 20 salários mínimos.

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Outra novidade é a permissão para que o credor possa registrar em cartório que determinado bem está em processo de execução judicial. Com isso, o bem ficaria marcado. "Assim, um eventual comprador saberia que o bem que pensa em adquirir poderá ser tomado pela Justiça", explicou Bottini, ao lembrar que muitos devedores se desfazem de seus bens utilizando "laranjas", que argumentam "boa-fé" para não ter o bem tomado na execução judicial.

A nova lei cria ainda o sistema de penhora online, em que o juiz pode, por meio eletrônico, determinar o bloqueio de uma conta para pagar a dívida. Outra inovação é a permissão para que o credor passe para seu nome determinado bem para receber a dívida. Hoje o credor só recebe o que tem direito após a venda do bem em leilão, processo que atrasa muito a execução judicial

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