Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) tem atendido, mensalmente, mais de 7,7 mil solicitações de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Geralmente a perda, furto ou extravio de documentos são os motivos da solicitação.

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Tanto para emitir a segunda via do CRV, quanto do CRLV, o proprietário deverá apresentar o documento de identificação e CPF originais. ?No caso do proprietário ser pessoa jurídica, além da carteira de identidade e do CPF do representante legal, também são necessários o comprovante de poderes e o cartão CNPJ da empresa?, observa Cícero Pereira da Silva, coordenador de veículos do Detran/PR.

Antes da montagem do processo de segunda via do CRV é preciso realizar a vistoria veicular. No momento da montagem do processo junto ao Detran/PR são exigidos os seguintes documentos: laudo de vistoria veicular emitido pelo departamento de trânsito estadual ou de outra unidade da federação; comprovante do licenciamento do veículo no exercício vigente; e comprovante de residência. Este pode ser uma conta, em nome do proprietário do veículo, de água, luz ou telefone, expedida com data de no máximo 90 dias (original).

Já para a segunda via do CRLV, além da documentação referente ao solicitante (RG e CPF), basta apresentar o CRV ou cópia autenticada deste (frente e verso). Caso a solicitação não seja feita pelo proprietário, o solicitante deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos e com firma reconhecida.

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Além disso, para a segurança do solicitante deve ser declarado, com firma reconhecida do proprietário, o motivo pelo qual se deve a solicitação (extravio, rasura). Esse procedimento pode ser realizado no próprio Detran. Já quando o motivo for o furto da documentação, deve-se apresentar a certidão de queixa de furto (Boletim de Ocorrência).

Se constar no cadastro do veículo a ?Comunicação de Venda?, e for necessária a expedição de 2ª via do CRV devido extravio do proprietário adquirente, deve-se formular o cancelamento do ?Processo de Comunicação de Venda do Veículo?, mediante Termo de Responsabilidade firmado pelo vendedor e comprador. Neste Termo, além de citar sobre o extravio do CRV deve ser acordado que será procedida a Transferência de Propriedade do Veículo após a emissão da 2ª via do documento e com mesma data de aquisição constante no CRV anterior.

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