Segundo Almeida, o convênio perdeu o efeito prático porque houve o descumprimento da legislação de trânsito por uma das partes. O diretor-geral do Detran/PR afirma que a Diretran descumpriu a legislação ao desagravar as multas da frota da Assembléia Legislativa do Paraná, fora dos prazos previstos em lei, e ao anular as multas de veículos do transporte coletivo municipal.
Por meio desse convênio, o Detran disponibiliza ao órgão municipal de trânsito todos os dados cadastrais dos veículos e condutores do Estado. Com esse banco de dados, a Diretran têm condições de notificar os proprietários/condutores infratores, impondo a penalidade de multa. O mesmo convênio prevê a arrecadação pelo Detran de multas não pagas quando do ato do licenciamento anual e registro dos veículos, com repasse dos valores ao órgão municipal. O acordo operacional estabelece, ainda, uma parceria com o BpTran, possibilitando a atuação de 330 policiais militares na fiscalização de parada, circulação e estacionamento nas ruas de Curitiba.
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