Detran e Diretran prometem continuar cobrando dos infratores

Motoristas que já pagaram multas, aplicadas por excesso de velocidade em radares eletrônicos (pardais), a partir do último dia 10 de maio, poderão exigir dos departamentos de trânsito (Detrans), de todo o País, a devolução do dinheiro. A informação foi confirmada pelo ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro.

O Detran (Departamento de Trânsito) do Paraná e a Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) já anunciaram que as multas serão mantidas. Segundo o assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Marcelo José Araújo, não há lacuna na legislação, pois resoluções mais antigas sobre o controle eletrônico de velocidade continuam valendo.

“O ministro diz que caiu a Resolução 131, mas existe uma anterior a ela que continua valendo?, confirma o secretário executivo da Associação Brasileira de Monitoramento e Controle Eletrônico de Trânsito, Sílvio Médici. No Paraná, só em Ponta Grossa e Francisco Beltrão, o dinheiro de 345 multas teria que ser devolvido, conforme o Detran-PR.

Em 9 de maio deste ano, o então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, assinou a Deliberação 34, revogando todas as regras sobre o uso de pardais estabelecidas pela Resolução 131 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
?Todas as multas por excesso de velocidades aplicadas por radares eletrônicos, a partir de 10 de maio deste ano, em qualquer parte do território nacional, são inválidas?, disse Paulo de Tarso. ?Há um vácuo na legislação sobre uso de radares, que invalida todas as multas aplicadas desde que a deliberação de Reale foi publicada em Diário Oficial da União.?

De acordo com assessores do atual ministro, o vácuo na legislação foi detectado pela equipe da diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha, que está no cargo há três semanas. Nos próximos dias, Paulo de Tarso deverá convocar uma reunião extraordinária do Contran para estabelecer novas regras para o uso de radares.

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