(AE) – A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou procedente pedido do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer para que seus associados possam deduzir na declaração de imposto de renda as despesas com medicamentos.

A sentença abrange todos os interessados, residentes nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, desde que haja a devida comprovação de ser o paciente portador de câncer e, ainda, que as respectivas notas fiscais sejam emitidas em seu nome.

A juíza considera que conflita com a Constituição Federal a afirmação de que gastos com remédios e medicamentos não possam ser deduzidos com “despesas médicas”, quando estes forem totalmente comprovados.

“O dano, a meu ver, é potencialmente apto a fazer perecer ou prejudicar o direito constitucional que assegura aos pacientes com câncer a preservação de sua própria dignidade”, afirma a juíza. A decisão da juíza paulista saiu na sexta-feira. No final do dia. A Receita pode recorrer da decisão.

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