Desemprego e Direito ao Trabalho é o título do mais recente livro publicado por Ivan Alemão, juiz do trabalho titular da 62.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e professor assistente de Direito do Trabalho da Universidade Federal Fluminense. A edição é recente, pela Adcoas, lançada em momento oportuno, quando se debate, em todo o País, o principal problema enfrentado pelo povo, motivo de controvérsias entre os candidatos nas eleições de outubro, o desemprego. A tarefa de gerar milhões de empregos polarizou por meses as disputas eleitorais e agora, diante de novos governos estaduais e federal, a expectativa se dirige à possibilidade real de concretização do prometido.
Em decorrência da lúcida e profunda análise do magistrado sobre o tema, vale transcrever algumas das várias sugestões contidas na conclusão da obra. Ivan Alemão destaca que “para um estágio de pleno direito ao trabalho, no qual o desemprego é combatido com eficácia, são necessárias as seguintes mudanças: 1) nova relação entre Estado, capital e trabalho; 2) trabalho remunerado menos formal, menos alienado, menos elitizado e mais estável; 3) investimentos de recursos do capital diretamente na comunidade, com redução do pagamento de tributos, salvo o previdenciário; 4) diminuição de fiscalização por parte do Estado, que passaria a coordenar mais de perto as aplicações comunitárias e previdenciárias”. A partir dessas premissas, Ivan Alemão apresenta o processo de criação e manutenção do emprego em uma sociedade capitalista na vigência do contrato de trabalho. A leitura da obra permitirá o conhecimento de instigantes propostas relacionadas com o trabalho comunitário e, em especial, com o direito ao trabalho.
Outra obra de relevância neste momento em que se aprofunda o debate sobre emprego e desemprego é a intitulada Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, organizada pelo economista da Unicamp Márcio Pochmann, editado sob os auspícios da Fundação Perseu Abramo em conjunto com a Cortez Editora. Trata-se da experiência de um ano e meio de governo municipal em São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, da qual Pochmann é titular – e hoje cotado para o Ministério do Trabalho no próximo governo – analisando-se o conjunto de políticas públicas ligadas aos programas de inclusão social. Um dos pontos importantes dessa análise está localizado na construção da gestão pública do trabalho, buscando não só “oferecer um serviço amplo e integrado de intermediação de negócios, de colocação de trabalhador autônomo e de reinserção de mão-de-obra assalariada por meio de cadastros”, mas, pela sua insuficiência, propondo-se a avançar no favorecimento da geração de postos de trabalho, incentivar aos empreendedores populares, auto-ocupação com mais qualidade, atuar no âmbito da informalidade, engendrar condições para diminuir a alta rotatividade nos empregos. Eis outra obra que vale a pena examinar para se conhecer a aplicação prática de princípios relacionados com o emprego e a inclusão social.
Relembremos o que o economista paranaense Jorge Mattoso, hoje na Unicamp, escreveu em seu excelente texto O Brasil Desempregado (também da Editora da Fundação Perseu Abramo), onde sustenta que “atualmente, trata-se de um desafio extraordinário para a sociedade brasileira o enfrentamento do elevado desemprego e da crescente precarização das condições e relações de trabalho. Será necessário aliar crescimento econômico à geração de empregos e à distribuição de renda”. Portanto, destaca a combinação dos fatores crescimento econômico, geração de empregos e distribuição de renda, sendo este último fator relevante em uma sociedade com padrões extremamente injustos, pois 21% dos trabalhadores ocupados recebem até um salário mínimo e 18,7% recebem de um a dois salário mínimos.
Finalmente, reporte-se à fórmula que vem sendo preconizada pelas centrais sindicais de trabalhadores (CUT/CGT/Força Sindical) para geração de empregos e que retorna neste momento de transição no governo federal. Trata-se da proposta pela redução da jornada de trabalho das atuais 44 para 36 horas semanais, além de fixar limite para o trabalho extraordinário, também um dos pontos sensíveis a serem estudados. A fórmula prevê a imediata mudança constitucional, lei complementar regulamentando a redução da jornada e o trabalho extraordinário, lei de incentivos públicos às empresas que adotarem normas coletivas neste campo. Nesta linha propositiva se insere a idéia de se isentar de ICMS minis e pequenas empresas, ou reduzir a tarifa energética, como forma de incentivar e compensar financeiramente a geração de emprego.
No que concerne à limitação da jornada de trabalho, é necessário dizer que, segundo as projeções do Dieese, o fim das horas extras ocasionaria a geração de 3,5 milhões de novos empregos no País. Evidente que o controle da introdução de novas tecnologias com reflexo na ocupação profissional também deverá ser um dos itens necessários à formulação da política de geração de empregos, combinada com o investimento público em setores produtivos no campo, nos serviços e na indústria que necessitem contratação intensiva de trabalhadores.
Eis algumas formulações retiradas de obras teóricas, ou de demonstrações práticas de políticas sociais, que nos ajudam a entender tão complexos temas em um momento essencial para o nosso País e para todo o nosso povo, particularmente diante do retorno do fantasma inflacionário, da elevação do custo da cesta básica – alta de 16,83% no ano – e da contínua queda da massa salarial desde janeiro de 2001.
Edésio Passos é advogado, ex-deputado federal (PT/PR) e integrante do Instituto dos Advogados Brasileiros. E-mail:
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