Desconto dos inativos

O governador Roberto Requião é contra a contribuição previdenciária dos inativos. Disse-o, com todas as letras, quando o governo federal começou a impor essa taxação em seu projeto de reforma da Previdência, arrancado a fórceps do Congresso. O chefe do Executivo paranaense, embora aliado político de Lula, declarou que no Paraná não haveria a contribuição de aposentados.

De lá para cá, tivemos a decisão de contribuição dos inativos e também das pensionistas, aprovada através de uma proposta de emenda constitucional (PEC) e de uma segunda PEC, prometida para corrigir defeitos da primeira (exceto a contribuição dos inativos e pensionistas). Foi para o fundo da gaveta.

Não tardaram a surgir na Justiça ações no sentido de invalidar a taxação dos inativos. Partiram tanto de entidades de funcionários federais, levadas diretamente ao Supremo Tribunal Federal, quanto de funcionários estaduais, impetradas junto aos tribunais estaduais. Nestes, os servidores conseguiram vitória inicialmente em Alagoas, onde o desconto feito pelo governo daquele estado, ignorando proibição judicial, fez com que até fosse decretada a prisão do secretário da Fazenda. O governo alagoano recuou.

No Supremo Tribunal Federal, a ministra relatora apresentou parecer e voto contrário à taxação, sendo acompanhada, nessa posição, por mais um ministro. Um terceiro pediu vistas do processo. Aguarda-se, para muito breve, terminado o prazo de vistas, seu voto e dos demais membros da suprema corte. Sabe-se que o governo federal tem justificados temores de perder e a contribuição dos aposentados cair. No governo Fernando Henrique Cardoso, a mesma violência, tentada várias vezes, não logrou superar os impedimentos legais.

A posição dos que se opõem à taxação é de que não pode o governo federal criar uma contribuição sem retribuição para quem a paga. O aposentado já pagou, enquanto trabalhando, o benefício da aposentadoria. Aposentado, vai receber o já quitado e nada mais. Portanto, a taxação é inconstitucional.

Nos tribunais estaduais a tendência é a mesma: derrubar a taxação dos inativos. Não se pode menosprezar, entretanto, a pressão que o governo Lula faz para validar sua esdrúxula taxação.

O governador Roberto Requião, em reunião do conselho revisor com o secretário de Administração e da Previdência, Reinhold Stephanes, decidiu não incluir os descontos nas folhas de pagamento de proventos dos magistrados, um percentual de 11% sobre o que exceder a R$ 1.400,00. Assim agiu, em primeiro lugar, por sua expressa posição contra. Em segundo, por acreditar que a medida pode (e deve!) cair no Supremo. E, por final, para não estabelecer uma redução em proventos de aposentadorias enquanto a matéria está sub judice, considerando que o constante na reforma da Previdência, embora já lei, não é de aplicação imediata e pacífica.

As próximas horas são de angústia para os trabalhadores do serviço público, pois as decisões finais da Justiça estão por sair. Se o Supremo considerar a taxação constitucional, pode ser que no sentido formal da interpretação da lei, esteja agindo de forma adequada, mas perpetrará uma injustiça contra funcionários que, por décadas, serviram ao governo e pagaram por suas aposentadorias. Se considerar ilegal, estará dando uma lição aos demais poderes, que, um fazendo pressões e outro aceitando-as, quando deveriam ser independentes e harmônicos entre si, perpetraram uma injustiça contra quem, já aposentado, não tem como reagir, a não ser na barra dos tribunais.

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