Descartada a hipótese de São Caetano cair para a Série B

"As pessoas às vezes confundem direito penal com esportivo. E, o dr. Murilo, exímio juiz criminal, se confundiu" afirmou Luiz Zveiter. A confusão alegada pelo magistrado foi na interpretação do artigo nº 165 do CBJD. Sua redação estabelece que "prescreve a ação em 60 (sessenta) dias, contados da data do fato ou, nos casos de falsidade ideológica ou material e nas infrações permanentes ou continuadas, contados do conhecimento da falsidade ou da cessação da permanência ou continuidade".

Zveiter explicou que, de acordo com sua interpretação, além de não haver uma infração continuada (a prática de crime, neste caso, a cada partida jogada pelo zagueiro Serginho), o tempo deve ser estipulado retroativamente em 60 dias para beneficiar o réu.

"Usa-se o termo infração continuada e, não conta-se o tempo, para beneficiar o réu nos julgamentos na Justiça comum", afirmou Zveiter.

"Se não fôssemos contar o tempo de 60 dias para tirar os pontos do São Caetano, estaríamos prejudicando o réu."

O presidente do STJD frisou que essa sua decisão não pode ser revogada. Desta maneira, o São Caetano estará ameaçado de perder o dobro de pontos previsto para uma vitória no Brasileiro, como prevê o artigo nº 214 do CBJD, nos confrontos realizados contra Botafogo, Paysandu, Fluminense e São Paulo.

Apesar de ter favorecido o São Caetano ao rejeitar parte da denúncia feita pelo procurador do STJD, Zveiter manteve as outras acusações contra o presidente do clube do ABC, Nairo Ferreira de Souza, e o médico Paulo Forte. O dirigente poderá ser suspenso por até dois anos e o profissional por até quatro.

Para reforçar a tese de que Serginho atuou irregularmente no Brasileiro e, por isso, os denunciados têm culpa, Zveiter leu trechos de laudos enviados pelo Instituto do Coração (Incor) sobre a situação do atleta, que morreu durante partida de seu time com o São Paulo, em 27 de outubro.

Nos laudos, os médicos do Incor alertavam ao clube que o zagueiro não tinha a mínima condição de jogar futebol. "O jogador não comparece para acompanhamento, portanto, não é nosso paciente. E continua praticando atividade esportiva. Que tenha sorte, pois as chances de óbito existem", relatou Zveiter, ao ler trechos de um dos laudos. "E mesmo que surjam documentos falando que foi uma fatalidade, para nós, não vale. Isso é válido para a Justiça comum. Até se o Serginho estivesse vivo e descobríssemos que ele jogava irregularmente, o São Caetano ainda assim seria passível de punição."

O presidente do STJD ainda mandou um recado para os advogados do São Caetano. Indagado sobre uma possível ameaça feito pelos defensores do clube de irem à Justiça Comum, o magistrado foi incisivo: "Não quero prejulgar, mas acho que eles não soltariam um desses balões de ensaio vazio. Quero que eles sejam felizes em suas sustentações, aqui, segunda-feira".

E com o julgamento marcado para a 1ª Comissão Disciplinar, a decisão final, que contemplará a todos os recursos, só sairá, no mínimo, dia 16, data da reunião do pleno do STJD.

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