A 3.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba vetou as 100 matrículas efetuadas pelos alunos aprovados no vestibular de Direito da Uniandrade, realizado em junho deste ano. Segundo o representante legal da OAB-PR, o advogado, Paulo Henrique Rocha Loures Demchuk, a Uniandrade não tem autonomia própria para aumentar o número de alunos matriculados sem a autorização do MEC, por está razão o vestibular realizado foi totalmente ilegal.
A ação condenatória que a OAB-PR entrou na Justiça contra a Uniandrade exigindo uma suspensão de qualquer atividade docente no que diz respeito aos vestibular de inverno da Faculdade foi acatada pelo juiz federal, Dineu de Paula, que decidiu que a Instituição deverá encerrar imediatamente as atividades relativas a tais alunos, caso foi iniciado, e informá-los que os valores pagos na matrícula poderão ser recebidos na Secretaria da 3.ª Vara, após a desfecho do processo.
Desautorizadas as 100 matrículas realizadas pela Uniandrade
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