Apesar de leis rigorosas e punitivas visando coibir desastres ecológicos, os impactos ambientais continuam freqüentes e conduzem a degradações inconvenientes para o equilíbrio da natureza. São constantes as ameaças a uma vida saudável. Ecossistemas são desafiados como se fossem constituídos de partes isoladas sem conexões com o conjunto – assim, as comunidades bióticas e os ambientes abióticos perdem o sentido da natureza ativa e renovada. Tal situação persiste e é encontrada de forma constante.
As comunidades bióticas combinam os organismos vivos ou produzidos por estes. Por outro lado, os ambientes abióticos manifestam as características físicas dos ecossistemas – umidade, nutrientes, solos e radiação solar. Sem essa comunicação constante a vida perde qualidade ambiental, a natureza deixa de cumprir suas rotinas e depara-se com situações insuportáveis, à mercê de paradoxos.
As condições ambientais necessitam de gestão ambiental eficaz. É preciso uma função gerencial global, que fixe um entendimento amplo do meio ambiente com os cuidados para a sua preservação. O ecossistema não é referência abstrata, mas espécie viva integrada, e como conseqüência, participante íntima das atividades econômicas e sociais. O ambiente é, conforme Art (2001, p. 22): “Conjunto de condições que envolvem e sustentam os seres vivos na biosfera, como um todo ou em parte, abrangendo elementos do clima, do solo, da água e de organismos”. Baptista Filho (1977, p. 13) complementa: “O ecossistema é integrado por dois componentes, o biótopo e a biocenose, aquele constituído pelo meio físico e esta pelos seres vivos que habitam o espaço físico”.
Tem sido sistemático o despreparo das comunidades e das atividades empresariais para o exercício de uma gestão ambiental apropriada. Essa situação apresenta-se com raras exceções. Os governos como gestores oficiais agem, via de regra, de forma tímida diante de atividades econômicas, e as pessoas só se manifestam quando são atingidas na saúde e na alimentação. A legislação ambiental esbarra no poder do autor do dano e na importância dos objetivos econômicos a alcançar. Multas ou ônus que se imponham não têm conduzido à recuperação dos danos causados.
A interdependência das partes que formam o conjunto ambiental acelera a globalização dos ecossistemas – o mundo deve ser entendido como elos ligados de forma íntima com reações em cadeia, sobretudo biológicas. Os ecossistemas conhecidos, atingidos de forma danosa, ficam em processo de alteração contínua – produzem modificações irredutíveis e de ação negativa incalculável para a saúde dos seres vivos e para manutenção da vida.
O Brasil possui moderna legislação ambiental – ainda assim a ação predadora de empresas e comunidades urbanas, nomeadamente nos grandes centros populacionais, tem desafiado o equilíbrio dos ecossistemas. Observa-se que o crescimento das populações humanas apresenta relação direta com o desgaste do meio ambiente – os recursos biológicos estão sob sérias ameaças.
Cada cidadão é responsável pela preservação dos ecossistemas. A atitude social começa pela ação comportamental, e os governos devem ser o seu reflexo. Odum (1988, p. 16) observa: “A humanidade, claro, mais que qualquer outra espécie, tenta modificar o ambiente físico para satisfazer as suas necessidades imediatas; porém, fazendo isto, tem preocupações apenas a curto prazo”. Se dependemos do ambiente natural para sobreviver e para uma vida saudável é preciso que a tecnologia não crie a destruição, mas preserve o ar, água, combustível e alimentos. Não se pode continuar a agir com sentido de curto prazo.
Bibliografia: ART, Henry W. Dicionário de ecologia e ciências ambientais. São Paulo: Editora Melhoramentos. 2001 – BAPTISTA FILHO, Olavo. O homem e a ecologia – atualidades sobre problemas brasileiros. São Paulo: Editora Pioneira. 1977 -ODUM, Eugene. P. Ecologia. Rio de Janeiro: Editora Guanabara. 1998
Alexandre Silva S. Lôbo é professor, consultor, doutor em Ciência do Meio Ambiente, mestre em Sociologia, pós-graduado como analista do Desempenho Escolar e graduado em Sociologia e Política e Administração Pública.