Os critérios para a tramitação da ação de desapropriação de imóvel rural, para fins de reforma agrária, poderão ser alterados de modo a facilitar os procedimentos judiciais. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 363/06, apresentado pelo deputado João Alfredo (Psol-CE).
"O projeto objetiva eliminar alguns entraves que dificultam o processo de desapropriação ou repercutem em aumento dos custos finais da indenização", explica o autor da iniciativa. Ele observa que a proposta é uma das recomendações incluídas no parecer vencido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Terra, elaborado pelo próprio João Alfredo.
O deputado acrescenta que, aprovando o projeto, o Congresso Nacional estará contribuindo para agilizar a reforma agrária e estabelecer a paz no campo.
Colheitas perdidas
Segundo João Alfredo, "a lentidão do processo judicial, somada à lentidão do processo administrativo, atrasa invariavelmente a obtenção dos imóveis destinados à reforma agrária, deixando milhares de famílias acampadas à beira das estradas, que vêem, em cada atraso, mais uma colheita perdida".
O deputado argumenta que essa situação está em contradição com o espírito da Constituição, que prevê a desapropriação por interesse social por meio de rito sumário. João Alfredo acrescenta que os entraves judiciais criam um cenário favorável à elevação dos custos das indenizações, "e estas, em alguns casos, tornam-se abusivas e escandalosas, constituindo-se em novo obstáculo à consecução da reforma agrária".
Tramitação
Como todo projeto de lei complementar, a proposição é sujeita à análise do Plenário e tramita em regime de prioridade. Antes, ela será examinada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.