Desaparecimento de crianças e adolescentes terá investigação imediata

A investigação imediata do paradeiro de crianças e de adolescentes desaparecidos se tornou obrigatória desde a última segunda-feira (2) quando entrou em vigor a Lei 11.259, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de dezembro de 2005. Antes, as buscas só começavam 24 ou 48 horas depois do registro do desaparecimento na delegacia.

Publicada no Diário Oficial da União no primeiro dia útil de 2006, a lei estabelece ainda que os órgãos notificados (delegacias, juizado de menores, etc) devem comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários para a localização e identificação do desaparecido.

Atualmente, de acordo com estimativas de organizações governamentais e não-governamentais ligadas à Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP), cerca de 40 mil menores desaparecem por ano no Brasil. Desse total, 10% a 15% permanecem sumidos por longos períodos. Muitas vezes, nunca são encontrados.

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