Patricia Peck Pinheiro

Desafios ao Crescimento do Comércio Eletrônico

Tem sido largamente discutido o que pode ser feito para que o comércio eletrônico tenha, no Brasil e no mundo, um crescimento sustentável. Ainda há muitas lojas que não atendem aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, bem como cresceu a presença de oferta de bens e serviços em Redes Sociais sem qualquer tipo de respaldo legal, ou seja, sem emissão de nota fiscal, garantia de origem dos produtos, estimulando a economia informal digital.

Além disso, a Internet é um ambiente de prática de pirataria desenfrenhada. Segundo o criador do BitTorrent, que surgiu há 9 anos, não se pode combater a infração de direitos autorais na web, pois é parte da mesma, de sua natureza. Por certo o modelo tradicional de remuneração de criadores e distribuidores de conteúdo precisa ser repensado. No entanto, alegar que é mais caro combater o descaminho e a pirataria do que aceitar os mesmos como parte da própria Economia Digital é colocar em xeque todo o Ordenamento Jurídico, que não consegue garantir então a segurança jurídica das relações comerciais eletrônicas.

Em linha com a necessidade sim de se regulamentar melhor a oferta de bens e serviços na Internet, sejam eles de forma onerosa ou gratuita para o consumidor final, que a Comissão Européia está criando um conjunto de novas normas que permitem que varejistas do mercado de luxo (alto preço) possam impedir que lojistas que vendem só pela internet sem loja física possam comercializar seus produtos. Sites como Amazon e eBay são contrários as novas regras.

Esta medida européia reflete um pensamento extremista, de que o comércio eletrônico é por essência ilítico. O que também não podemos concordar. Podem sim haver lojas virtuais completamente em conformidade com as leis, com documentação de registro, recolhedoras dos respectivos impostos, garantidoras dos direitos do consumidor. Não é porque é virtual que é ilegal. Há uma dose de discriminação e protecionismo na medida Européia.

No Brasil tem sido debatido junto ao Ministério Público de São Paulo a questão sobre a assinatura carta de princípios selando um compromisso do comércio eletrônico na prática de medidas que estimulem seu cresimento dentro de melhores práticas concorrenciais e consumeristas.

Em verdade, há necessidade de que 3 papéis sejam bem desempenhados para que se tenha um comércio eletrônico sustentável, são eles:

Lojas e Prestadores de serviço: atuarem de modo letígimo, com registro formal, recolhimento de impostos respectivos e atendimento das leis vigentes. Cumprir as normas tem um custo, e os que investem para tanto precisam ser os que se destacam no universo digital. Há necessidade de autorregulamentação de Mercado para definir padrões mínimos aceitáveis no tocante a segurança dos dados dos consumidores.

Consumidor: buscar realizar uma compra consciente optando apenas produtos e serviços ofertados por quem emite nota fiscal, dá garantia, protege os dados com segurança da informação, respeita privacidade, em linhas gerais, está em conformidade com as leis. A prática do “consumidor esperto ou oportunista” determina a canibalização e sucateamento do sistema, onde a seleção de lojas com produtos de origem duvidosa e o princípio do “por que pagar se puder pegar de graça mesmo que pirata” mostram que precisamos de mais educação em ética e leis no Brasil.

Poder Público: fiscalizar para que as regras sejam cumpridas e punir os infratores. Para isso precisa de ferramentas de monitoramento, equipes preparadas, medidas de combate a corrupção e vontade política. Há necessidade de leis mais específicas sobre padrão mínimo para atender questões de privacidade de dados, como tem sido discutido com o Marco Civil da Internet.

Não sei se a ilegalidade e a economia informal são de fato da natureza da Internet ou refletem apenas uma realidade da natureza humana. Temos uma cultura no Brasil de impunidade que está construindo um ambiente eletrônico pouco confiável para as futuras gerações. Seja no sentido de sofrer um golpe digital, para aqueles que são mais desavisados ou inocentes, ou para o empresário que vê seu negócio fechar porque ele tem uma elevada carga tributária e trabalhista a cumprir, enquanto que seu concorrente que está a um click de distância cresce em cima do descumprimento descarado das leis em vigor. Que lição deixaremos para nossos filhos, herdeiros da Sociedade Digital?

Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro “Direito Digital”, do áudio-livro e do pocket book “Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital”, e do áudio-livro “Eleições Digitais”, todos da Editora Saraiva. www.pppadvogados.com.br

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