O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) entrou com um pedido de responsabilização da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Capital, Josély Dittrich Ribas. O requerimento foi feito nesta quinta-feira (12) à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O pedido foi movido devido às atuações parciais da juíza durante a discussão da redução das tarifas de pedágio praticadas pela concessionária Ecovia, que faz a ligação de Curitiba com o Litoral. Segundo o DER, irregularidades administrativas e processuais – como o não cumprimento de prazos – foram observadas, violando a Constituição da República e o Código de Processo Civil.
As punições, previstas na lei orgânica da magistratura, vão desde sanções como advertências até a própria demissão. ?A magistrada causou enormes transtornos à população paranaense ao não cumprir regulamentações básicas do direito processual. E, depois de ter criado essas dificuldades, declarou-se impedida de julgar de forma imparcial?, afirma o advogado do DER, Pedro Henrique Xavier.
Xavier recorda que o DER, no final de novembro, ajuizou ações na Justiça Estadual buscando que o excesso de arrecadação das concessionárias fosse revertido em redução das tarifas de pedágio. Os processos foram divididos entre a 3ª e 4ª Varas de Fazenda Pública. No caso da Ecovia, os autos foram remetidos para apreciação da magistrada Josély Ribas, na 3ª Vara.
A juíza prontamente declarou não ser de sua competência o julgamento e, sem aguardar o recurso do Departamento, enviou os autos à Justiça Federal. O DER recorreu, então, ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que suspendeu a decisão da juíza e determinou que os autos voltassem a Vara Estadual. ?Entretanto, insolitamente, a juíza Josély Ribas declarou-se suspeita de parcialidade para julgar o caso?, observa Xavier.
O advogado do DER explica que, segundo o artigo 135 do Código Processual Civil, um magistrado pode se julgar suspeito parcialmente em três situações. Se for amigo ou inimigo íntimo de uma das partes, se tiver recebido dádivas (benefícios) ou aconselhado uma das partes e se tiver interesse no que está em julgamento.
Cronologia e Irregularidades
Em 17 de novembro de 2005, o DER ajuizou uma Medida Cautelar contra a Ecovia para defender os interesses dos consumidores, ou seja, dos usuários das rodovias. ?As elevadíssimas tarifas de pedágio cobradas afrontam o princípio da modicidade das tarifas. A Ecovia está arrecadando muito mais do que previa a licitação?, destaca Xavier.
Antes mesmo de o processo ter sido formatado, um estagiário do escritório de direito que defende a concessionária foi flagrado na 3ª Vara da Fazenda Pública pelo corpo jurídico do DER fazendo cópias integrais da inicial. ?Questionado a explicar o porquê da inicial ter sido entregue aos representantes da parte contrária antes mesmo de qualquer despacho ou atuação, o escrevente da Vara nada soube ou pôde explicar?, recorda.
Um dia depois, a juíza proferiu decisão afirmando não ser de sua competência o julgamento da discussão, apesar de o DER estar somente discutindo as tarifas sem a intenção de fazer qualquer alteração ao contrato.
No dia 22 de novembro, o procurador jurídico do DER compareceu ao cartório para ser intimado da decisão com o intuito de elaborar o recurso. Contudo, consultada via telefone pelos funcionários do cartório, a juíza proibiu que os autos fossem retirados, nem mesmo para permitir aos procuradores judiciais do DER a produção das fotocópias, sem as quais não poderia recorrer.
Um dia depois, o DER entrou com um pedido de reconsideração. Mas na data de 25 de novembro a juíza manteve sua decisão declinando da competência. E sem respeitar os prazos processuais que dariam ao Departamento a chance de recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, ordenou o envio dos autos à Justiça Federal.