Concursos públicos e vestibulares de instituições públicas do Paraná não poderão ser realizados em dias e horários conflitantes com crenças e princípios religiosos. Projeto de lei apresentado pelo deputado Artagão de Mattos Leão Júnior (PMDB) foi aprovado ontem, em segunda discussão, na Assembléia Legislativa.
Os interessados deverão comprovar por documento com firma reconhecida que são membros regulares de alguma congregação e especificar o dia a ser respeitado. O projeto estipula que, se o dia ou hora não puderem ser alterados, o pretendente poderá realizar as provas em horário alternativo. Pelo projeto, as instituições públicas também deverão abonar as faltas dos alunos se o motivo for religioso.
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