O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, cinco das dez emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara à Medida Provisória 284/06. Depois de um amplo acordo entre as lideranças partidárias, a relatora da matéria, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), mudou seu parecer e acolheu duas emendas antes rejeitadas por ela.

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A MP 284/06 permite à pessoa física descontar, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico.

Férias

Duas das emendas acolhidas pela relatora incluem o adicional de 1/3 de férias do empregado doméstico entre os valores sujeitos a desconto no Imposto de Renda do empregador.

A terceira emenda determina que a nova forma de contagem das férias do empregado doméstico – 30 dias corridos em vez de 20 dias úteis – aplica-se somente aos períodos aquisitivos iniciados depois da publicação da futura lei. O período aquisitivo é de doze meses a partir do ingresso no emprego. Fica mantido o direito ao adicional de 1/3 de férias.

Varig

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A quarta e a quinta emendas tratam de temas não abordados anteriormente na MP. Uma delas reduz a zero, até dezembro de 2008, o Imposto de Renda na fonte incidente no pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil de aeronaves ou suas partes realizado por empresas aéreas de transporte regular de passageiros ou cargas.

A isenção já foi concedida anteriormente pela Lei 10560/02 até dezembro de 2003 e beneficia agora a Varig, em dificuldades financeiras. A proposta de isenção tinha sido apresentada e rejeitada quando da votação da Medida Provisória 280/06. A diferença entre a emenda oferecida à 280/06 e esta é a introdução do prazo limite da isenção.

Crédito rural

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A última emenda aprovada determina que, no caso das operações originárias de crédito rural alongadas ou renegociadas com base na Lei 9138/95 pelo Banco do Brasil, pelo Banco da Amazônia e pelo Banco do Nordeste, a Procuradoria da Fazenda Nacional e os bancos deverão desistir de ações ajuizadas contra os mutuários que aderirem à renegociação tratada pela Medida Provisória 285/06, cujo projeto de lei de conversão aguarda sanção presidencial.

FGTS e seguro-desemprego

Como os senadores não propuseram a exclusão de benefícios aos empregados domésticos incluídos pela Câmara durante a primeira votação na Casa, eles continuam no texto. O desconto pode ser exercido até 2012, ano-calendário de 2011, e vale somente para um empregado por declaração, inclusive no caso das declarações feitas em conjunto.

Permanecem como novos direitos desses trabalhadores o salário-família, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – atualmente opção do empregador -, o seguro-desemprego e a estabilidade no emprego para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.