A Câmara dos Deputados aprovou hoje a Medida Provisória 275, que dobra os limites de faturamento para o enquadramento das empresas no Simples e modifica as alíquotas. O texto segue agora para o Senado. "Espero que haja modificações lá, porque com essa MP o governo dá com uma mão e tira com a outra", afirmou o relator da matéria, deputado Milton Barbosa (PSC-BA).
O texto aprovado hoje eleva de R$ 120 mil para R$ 240 mil o limite de faturamento anual para que uma microempresa recolha tributos federais pelo Simples e mantém a alíquota nos atuais 5% Para as pequenas empresas, o limite passou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões, porém a alíquota máxima passou de 8,6% para 12,6%. Barbosa havia feito um texto substitutivo suprimindo o aumento das alíquotas. No entanto, uma manobra do governo fez com que a MP original, e não o substitutivo, fosse à votação ontem. Segundo o deputado, o governo estima que perderá R$ 2,5 bilhões em arrecadação, por causa dos novos limites.
A aprovação da MP na Câmara criou uma situação confusa para a futura tributação das micro e pequenas empresas. A MP 275 tramita pelo Congresso de forma independente do projeto de lei que estabelece a Lei Geral das Microempresas. Portanto, são duas matérias diferentes tratando do mesmo assunto.
Para piorar, elas fixam alíquotas diferentes. No caso da Lei Geral, a alíquota mais alta é 12%, enquanto a da MP é 12,6%. Além disso, a alíquota da Lei Geral inclui o tributo municipal (ISS) e o estadual (ICMS), enquanto a alíquota da MP só engloba tributos federais. Ou seja, a MP traz uma carga tributária muito mais alta do que a Lei Geral. A MP seguirá para o Senado e a Lei Geral irá pelo mesmo caminho assim que for aprovada na Câmara, o que é aguardado para os próximos dias. Nenhuma das duas está vigorando no momento.
