O deputado João Grandão (PT-MS) defende que a empresa detentora da tecnologia das sementes de soja transgênica, a Monsanto, também seja responsabilizada por eventuais problemas resultantes do cultivo de transgênicos na safra 2004/05. “As empresas detentoras de eventuais direitos sobre a soja, amparadas na Lei de Proteção de Cultivares ou na Lei de Propriedade Industrial (Lei de Patentes), devem, também, ser responsabilizadas pelos eventuais danos que as lavouras provoquem a terceiros, dividindo a responsabilidade com o agricultor e com o comprador”, argumentou o deputado ao apresentar emenda à Medida Provisória 223.

“A empresa que está introduzindo um elemento novo e com potencial de contaminação na cadeia produtiva é que deve assumir o ônus de evitar que sua atividade prejudique a dos demais. Além disso, a lei deve garantir a integridade das lavouras e o direito dos agricultores que optarem por não plantar transgênicos”, informou o deputado, que integra o Núcleo Agrário do PT. O grupo é contra os organismos geneticamente modificados.

Segregação

Grandão também propôs que a empresa que detém a tecnologia garanta a segregação das lavouras transgênicas e não-transgênicas. A idéia é viabilizar o cultivo de soja convencional, sem custo adicional para os produtores. A responsabilidade será compartilhada com a União. A idéia do parlamentar é que os ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca estabeleçam, “para cada caso, para cada produto e para cada região, as normas e os critérios técnicos para o cultivo de transgênicos, de modo a garantir a segregação das lavouras”.

Em outra emenda apresentada à MP 223, Grandão propõe que a empresa detentora da tecnologia dos organismos geneticamente modificados e o estabelecimento comercial sejam obrigados a fornecer todas as informações necessárias aos consumidores para que as medidas de isolamento de cultivos transgênicos sejam cumpridas, de forma a evitar a mistura ou o cruzamento entre espécies.

Semente convencional

A exemplo de outros parlamentares do Núcleo Agrário, o deputado sugeriu, nas emendas apresentadas à MP 223, que a União, por meio da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, fica obrigada a garantir a oferta de semente convencional de soja, em percentual não inferior a 30% da demanda projetada para a safra. “Ao legalizar-se a contravenção, permitindo a disseminação sem qualquer controle, de sementes de soja geneticamente modificada, tem o Estado a obrigação de garantir o direito daqueles que desejarem plantar outro tipo de semente”, critica o deputado.

“Além disto, a responsabilidade do Estado deriva do fato de que este é quem detêm o poder de polícia, para registro, fiscalização e eliminação de qualquer tipo de semente que não esteja de acordo com as normas legais.”

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