Presidente da subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que analisa projetos de lei sobre legislação penal e processual penal, o deputado Neucimar Fraga (PR-ES) anunciou nesta segunda-feira (9) que pretende incluir entre as propostas prioritárias na área de segurança pública o fim da possibilidade de liberdade provisória para os acusados de crimes hediondos. Fraga se disse surpreendido com a mudança na Lei de Crimes Hediondos, votada pelos parlamentares e sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que retirou a proibição da concessão de liberdade provisória para esses crimes.

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"Temos de voltar com o fim da liberdade provisória", disse Fraga. "Temos de rever esse projeto para acabar com a liberdade provisória para quem pratica crime hediondo", defendeu o líder do DEM (ex-PFL), deputado Onyx Lorenzoni (RS)."Quem quiser mudar a lei é porque não leu o projeto quando ele foi aprovado no Congresso", reagiu o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que relatou o projeto de lei que endureceu os critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos.

Relator da subcomissão que trata dos projetos de segurança pública, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) explicou que a mudança na Lei de Crimes Hediondos "apenas transformou em lei o que já vinha sendo feito na prática". "A liberdade provisória para os acusados de crime hediondo já é uma prática normal dos tribunais e juízes. Nós apenas colocamos na lei o que os juízes já vinham fazendo", disse Flávio Dino.

Cardozo disse que a possibilidade de concessão de liberdade provisória para os acusados de crime hediondo veio no projeto encaminhado pelo governo ao Congresso. "Isso foi feito porque há decisões judiciais em que foi considerado inconstitucional não se ter o benefício da liberdade provisória para acusado de crime hediondo", observou. "O que se fez foi apenas dar poder para que o juiz decida caso a caso sobre a liberdade provisória. Isso é feito para qualquer tipo de crime", completou o petista. "Na prática, a mudança só aumentou o poder do juiz", ponderou Sérgio Carneiro (PT-BA). "Qualquer condenado por crime hediondo não pode ter o benefício da liberdade provisória. É o caso de mudarmos a lei", defendeu o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).

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Pela lei sancionada pelo presidente Lula, o acusado de crime hediondo tem o direito de esperar o julgamento em liberdade, caso preencha alguns requisitos, como não representar risco à sociedade. Mas, a concessão da liberdade provisória não é automática. Assim como nos crimes comuns, caberá ao juiz analisar caso a caso a concessão do benefício.