Deputado propõem que doações às Santas Casas sejam deduzidas do IR

Metade do custo da aquisição de medicamentos ou de aparelhos hospitalares doados às Santas Casas de Misericórdia poderá ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). O Projeto de Lei 6725/06, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão direito à dedução, desde que as doações beneficiem exclusivamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O autor do projeto argumenta que a situação financeira das Santas Casas vem se agravando, "o que exige a adoção de uma política pública que estimule o aumento das doações, tendo em vista a impossibilidade orçamentária de os governos federal, estaduais e municipais ampliarem o repasse de verbas".

Tramitação

A proposta está apensada ao o PL 2426/96, do ex-deputado Cunha Bueno, que permite descontar do IR doações feitas a instituições civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos à comunidade onde atuem.

A Lei 9250/95, que trata do Imposto de Renda, prevê a dedução apenas de doações a instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou culturais.

A proposição, que tramita em regime de prioridade, foi encaminhada às comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

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